Lei anula criação da Floresta Nacional de Cristópolis, na Bahia
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Lei anula criação da Floresta Nacional de Cristópolis, na Bahia. Agência Câmara, Brasília, 22 set. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1305966-lei-anula-criacao-da-floresta-nacional-de-cristopolis-na-bahia. Acesso em: 22 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-lei-anula-criacao-da-floresta-nacional-de-cristopolis-na-bahia.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, September 22). Lei anula criação da Floresta Nacional de Cristópolis, na Bahia. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1305966-lei-anula-criacao-da-floresta-nacional-de-cristopolis-na-bahia
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Floresta Nacional de Cristópolis ficava em região de Caatinga
A Lei 15.508/26 anula o decreto presidencial que criou a Floresta Nacional (Flona) de Cristópolis, localizada no oeste da Bahia. A anulação foi inicialmente prevista no Projeto de Lei 1663/22 , apresentado pelo Poder Executivo durante o governo de Jair Bolsonaro e aprovado pelos deputados e pelos senadores. O projeto foi sancionado pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin e publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (22). Criada originalmente por decreto presidencial em 2001, a reserva cobria uma área estimada de 30 mil hectares. No entanto, de acordo com a então presidência da República, o processo de criação da unidade de conservação apresentou vícios jurídicos insanáveis. Segundo os relatórios técnicos que embasaram a proposta, a demarcação física da Flona ocorreu em coordenadas geográficas completamente diferentes daquelas previstas no decreto original, em área situada em outro município baiano. Além disso, estudos apontaram que a região demarcada não reunia os atributos ecológicos e florestais necessários que justificassem a manutenção da floresta nacional de proteção, que nunca foi efetivamente implantada. * Com informações da Agência Senado
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