Lei atualiza custas judiciais e cria fundos para Justiça Federal e STJ
A Presidência da República sancionou a Lei 15.498/26 , que atualiza as custas judiciais da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Lei atualiza custas judiciais e cria fundos para Justiça Federal e STJ. Agência Câmara, Brasília, 9 set. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1303313-lei-atualiza-custas-judiciais-e-cria-fundos-para-justica-federal-e-stj. Acesso em: 9 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-lei-atualiza-custas-judiciais-e-cria-fundos-para-justica-federal-e-stj.
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}A Presidência da República sancionou a Lei 15.498/26 , que atualiza as custas judiciais da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A norma também cria fundos para financiar atividades da Justiça Federal e do STJ. A Presidência vetou quatro trechos do projeto, que abrangem 17 dispositivos.
Sancionada na sexta-feira (4), a lei teve origem no Projeto de Lei 5827/13, apresentado pelo STJ e posteriormente renumerado como PL 429/24.
A Câmara dos Deputados aprovou a proposta com alterações em dezembro de 2024 e a enviou ao Senado. O Senado aprovou o projeto em agosto. Depois, o texto retornou à Câmara, que concluiu a votação .
A lei atualiza os valores das custas processuais da Justiça Federal e do STJ. Custas são os valores cobrados para cobrir despesas de um processo judicial.
Os valores serão corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ( IPCA ). A correção deverá respeitar intervalo mínimo de um ano.
As novas tabelas de custas da Justiça Federal entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A partir dessa mesma data, a Corte Especial do STJ fixará os valores das custas do tribunal. A regra geral prevê percentuais entre 2% e 4% do valor atualizado da causa.
Quem recebe até a faixa de redução máxima do Imposto de Renda (IR), atualmente de R$ 5 mil mensais, terá presumida a insuficiência de recursos para pagar as custas.
Essa presunção poderá ser contestada. Acima desse valor, o juiz poderá decidir sobre a gratuidade em cada caso.
A Lei 15.498/26 cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ).
O Fejufe receberá, entre outras receitas, as custas recolhidas pela Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O valor arrecadado será distribuído da seguinte forma:
A Presidência da República vetou dispositivos que definiam fontes de receita para o Fejufe.
Entre as fontes estavam multas aplicadas em processos judiciais e contratos administrativos, rendimentos de depósitos judiciais e receitas de prestação de serviços.
Também incluíam a venda de bens e materiais, a realização de cursos e eventos e o uso de instalações da Justiça Federal.
Segundo a mensagem de veto, a destinação dessas receitas ao Fejufe contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias ( LDO ) de 2026. A justificativa foi que o texto não previa limite de até cinco anos para a vinculação dos recursos.
A Presidência também vetou a possibilidade de o fundo receber auxílios, subvenções, contribuições e doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Para o Executivo, a medida também descumpriria a LDO. Além disso, poderia comprometer a autonomia funcional da Justiça Federal e a soberania nacional.
Outro veto retirou do Fejufe os valores arrecadados com inscrições em concursos da Justiça Federal. O governo argumentou que essas taxas custeiam os próprios concursos e não têm finalidade de arrecadação.
Por fim, o Executivo vetou a entrada em vigor imediata de parte da lei. Segundo a mensagem presidencial, os órgãos e os usuários da Justiça precisam de tempo para se adaptar às novas regras. Com o veto, a lei passa a seguir a regra geral de vigência prevista na legislação, que é de 45 dias após a publicação.
*Com informações da Agência Senado
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