Lei cria política nacional para proteger pessoas com síndrome de Tourette
Foi publicada na quinta-feira (3) a Lei 15.492/26 , que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com Síndrome de Tourette. Essa síndrome…
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Lei cria política nacional para proteger pessoas com síndrome de Tourette. Agência Câmara, Brasília, 8 set. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1303067-lei-cria-politica-nacional-para-proteger-pessoas-com-sindrome-de-tourette. Acesso em: 8 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-lei-cria-politica-nacional-para-proteger-pessoas-com-sindrome-de-tourette.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, September 8). Lei cria política nacional para proteger pessoas com síndrome de Tourette. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1303067-lei-cria-politica-nacional-para-proteger-pessoas-com-sindrome-de-tourette
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}Foi publicada na quinta-feira (3) a Lei 15.492/26 , que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com Síndrome de Tourette. Essa síndrome é um distúrbio neurológico caracterizado por tiques motores e vocais.
A nova norma teve origem no Projeto de Lei 1376/25, da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Uma das determinações da lei é que os planos de saúde não poderão recusar a cobertura do tratamento de portadores de Tourette.
Além disso, a norma prevê punições para o gestor escolar que recusar a matrícula desses alunos. Quando a pessoa com síndrome de Tourette for incluída em classes comuns do ensino regular, ela terá direito a acompanhante especializado (se a avaliação pedagógica indicar essa necessidade).
O texto também estabelece que o cidadão com a síndrome deverá ser considerado pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, desde que seus sintomas comprometam "significativamente sua funcionalidade e participação social", e isso seja comprovado por avaliação biopsicossocial.
Para facilitar o reconhecimento e a prioridade de atendimento para essas pessoas, a lei permite o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis em estabelecimentos públicos e privados – procedimento já adotados para identificar quem possui alguma deficiência ou condição não imediatamente visível.
A lei traz uma lista dos direitos da pessoa com a síndrome de Tourette, como a "proteção contra qualquer forma de abuso e exploração".
Outro direito é o de acesso a ações e serviços de saúde, "com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde", o que inclui diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e medicamentos, entre outros.
A lei também estabelece o "direito à adaptação razoável no ambiente de trabalho, garantidas medidas de suporte de acordo com a necessidade da pessoa com síndrome de Tourette".
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