Lei prorroga até 2031 prazo para empresa deduzir doações a entidades de combate ao câncer
A Lei 15.513/26 prorroga até 2031 os incentivos fiscais para doações e patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e a…
Citação acadêmica
Copie a referência deste notícia no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.
Ver prévia das três referências▸
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Lei prorroga até 2031 prazo para empresa deduzir doações a entidades de combate ao câncer. Agência Câmara, Brasília, 23 set. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1306259-lei-prorroga-ate-2031-prazo-para-empresa-deduzir-doacoes-a-entidades-de-combate-ao-cancer. Acesso em: 23 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-lei-prorroga-ate-2031-prazo-para-empresa-deduzir-doacoes-a-entidades-de-combate.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, September 23). Lei prorroga até 2031 prazo para empresa deduzir doações a entidades de combate ao câncer. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1306259-lei-prorroga-ate-2031-prazo-para-empresa-deduzir-doacoes-a-entidades-de-combate-ao-cancer
@misc{camara-lei-prorroga-at-2031-prazo-para-empresa--2026,
author = {{Congresso Nacional. Câmara dos Deputados}},
title = {Lei prorroga até 2031 prazo para empresa deduzir doações a entidades de combate ao câncer},
howpublished = {Agência Câmara},
year = {2026},
url = {https://www.camara.leg.br/noticias/1306259-lei-prorroga-ate-2031-prazo-para-empresa-deduzir-doacoes-a-entidades-de-combate-ao-cancer},
urldate = {2026-09-23},
note = {Republicado em: JurisTube --- Acervo Digital de Direito. URL: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-lei-prorroga-ate-2031-prazo-para-empresa-deduzir-doacoes-a-entidades-de-combate}
}A Lei 15.513/26 prorroga até 2031 os incentivos fiscais para doações e patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). A norma altera a Lei 12.715/12 , que instituiu os dois programas.
O Pronon e o Pronas/PCD permitem que pessoas físicas e jurídicas deduzam do Imposto de Renda valores destinados a projetos previamente aprovados pelo Ministério da Saúde. Os recursos financiam ações de prevenção e combate ao câncer e de atenção à saúde da pessoa com deficiência, incluindo tratamento, reabilitação, pesquisas e formação de profissionais.
Antes da nova lei, a possibilidade de dedução estava prevista até 2025 para pessoas físicas e até 2026 para pessoas jurídicas. A nova lei prorrogou apenas o prazo das pessoas jurídicas até 2031.
Sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, a nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23). O texto tem origem no Projeto de Lei 6231/19, do deputado Sergio Souza (MDB-PR), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Com informações da Agência Senado
Conteúdo coletado automaticamente do feed oficial e curado por filtros de relevância (decisão, acórdão, súmula, tese fixada etc.). Todos os direitos autorais permanecem com a fonte original; o JurisTube apresenta apenas o sumário e o link para a matéria completa.
Translate