Notícias Jurídicas
CâmaraAgência Câmara — Direito e Justiça·

Lei regulamenta exercício da psicopedagogia com veto a requisitos de formação

Foi sancionada, com veto parcial, a Lei 15.519/26 , que dispõe sobre o exercício da atividade de psicopedagogia.

Copie a referência deste notícia no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.

Ver prévia das três referências
ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Lei regulamenta exercício da psicopedagogia com veto a requisitos de formação. Agência Câmara, Brasília, 23 set. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1306247-lei-regulamenta-exercicio-da-psicopedagogia-com-veto-a-requisitos-de-formacao. Acesso em: 23 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-lei-regulamenta-exercicio-da-psicopedagogia-com-veto-a-requisitos-de-formacao.
APA
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, September 23). Lei regulamenta exercício da psicopedagogia com veto a requisitos de formação. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1306247-lei-regulamenta-exercicio-da-psicopedagogia-com-veto-a-requisitos-de-formacao
Chicago
BibTeX
@misc{camara-lei-regulamenta-exerc-cio-da-psicopedago-2026,
  author = {{Congresso Nacional. Câmara dos Deputados}},
  title = {Lei regulamenta exercício da psicopedagogia com veto a requisitos de formação},
  howpublished = {Agência Câmara},
  year = {2026},
  url = {https://www.camara.leg.br/noticias/1306247-lei-regulamenta-exercicio-da-psicopedagogia-com-veto-a-requisitos-de-formacao},
  urldate = {2026-09-23},
  note = {Republicado em: JurisTube --- Acervo Digital de Direito. URL: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-lei-regulamenta-exercicio-da-psicopedagogia-com-veto-a-requisitos-de-formacao}
}

Foi sancionada, com veto parcial, a Lei 15.519/26 , que dispõe sobre o exercício da atividade de psicopedagogia.

A lei assegura aos atuais ocupantes de cargos ou funções de psicopedagogo, em órgãos ou instituições públicas e privadas, o direito de continuar exercendo suas atividades. Para isso, o início da atividade deve ter ocorrido antes da publicação da norma.

Com o veto parcial, a nova lei não estabelece requisitos específicos de formação nem a obrigatoriedade de estágio que estava prevista no projeto aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

A norma lista nove atividades e atribuições da psicopedagogia, sem prejuízo das competências dos profissionais habilitados das áreas da saúde e da educação:

A norma teve origem no Projeto de Lei 1675/23, aprovado pela Câmara em agosto .

O presidente da Câmara, Hugo Motta, comemorou a aprovação da proposta pela Casa. “A Câmara faz justiça com uma profissão importante e necessária para nosso País e a formação das próximas gerações brasileiras”, afirmou.

O psicopedagogo deve manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em razão do exercício da atividade.

As informações obtidas durante o exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais envolvidos no atendimento, desde que o cliente autorize.

O descumprimento da regra configura violação de segredo profissional e sujeita o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, vetou integralmente o artigo do projeto que estabelecia quem poderia exercer a atividade de psicopedagogia. Entre os requisitos, previa:

O artigo também determinava que os cursos de graduação e especialização previstos no projeto tivessem estágio prático supervisionado obrigatório.

Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o presidente em exercício justificou o veto. Ele afirmou que a medida contraria o interesse público ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

A Lei 15.519/26 foi publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2026 e entra em vigor a partir desta data.

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
Compartilhar

Conteúdo coletado automaticamente do feed oficial e curado por filtros de relevância (decisão, acórdão, súmula, tese fixada etc.). Todos os direitos autorais permanecem com a fonte original; o JurisTube apresenta apenas o sumário e o link para a matéria completa.

Boletim do JurisTube
Blog, vídeos, decisões e normas — direto no seu e-mail

Mandamos para você os posts mais recentes do blog, os novos vídeos do acervo, as principais decisões dos tribunais superiores e as normas novas publicadas no DOU. Curadoria automática, leitura de 5 minutos.

Confirmação por e-mail (double opt-in). Descadastro com 1 clique a qualquer momento. Nenhum dado é compartilhado com terceiros.

  1. Read this page in English?
    One click and JurisTube switches languages.