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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

Texto será analisado pela Comissão de Orçamento e pelos plenários da Câmara e do Senado

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS. Agência Câmara, Brasília, 22 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1293191-medida-provisoria-abre-novo-credito-orcamentario-para-ressarcir-descontos-indevidos-em-beneficios-do-inss/. Acesso em: 6 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-medida-provisoria-abre-novo-credito-orcamentario-para-ressarcir-descontos-indevi.
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Texto será analisado pela Comissão de Orçamento e pelos plenários da Câmara e do Senado

22/07/2026 - 13:14

Depositphotos CGU e Polícia Federal descobriram fraudes em benefícios concedidos pelo INSS O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares. O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF). Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo. O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente. O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026. Próximos passos A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei. O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado. Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto Edição – Marcelo Oliveira

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