Nova lei amplia transparência nos conselhos da infância e da adolescência
Cada ente da Federação deverá elaborar legislação própria sobre a perda da função de membro do conselho
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Nova lei amplia transparência nos conselhos da infância e da adolescência. Agência Câmara, Brasília, 9 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1279460-nova-lei-amplia-transparencia-nos-conselhos-da-infancia-e-da-adolescencia/. Acesso em: 10 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-nova-lei-amplia-transparencia-nos-conselhos-da-infancia-e-da-adolescencia.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 9). Nova lei amplia transparência nos conselhos da infância e da adolescência. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1279460-nova-lei-amplia-transparencia-nos-conselhos-da-infancia-e-da-adolescencia/
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}Cada ente da Federação deverá elaborar legislação própria sobre a perda da função de membro do conselho
09/06/2026 - 11:37
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Laura Carneiro é a autora da proposta que deu origem à lei A Lei 15.426/26 estabelece regras de transparência, prestação de contas e deveres funcionais para membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nas esferas nacional, estadual, distrital e municipal. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (8). A lei tem origem no Projeto de Lei 385/24 , da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) . A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em junho de 2025 . A nova lei estabelece que cada ente da Federação deverá elaborar legislação própria sobre a perda da função de membro do conselho. Essa iniciativa visa reforçar a transparência das ações e padronizar regras de atuação dos colegiados. A atuação nos colegiados será considerada de "relevante interesse público" e não será remunerada. Além disso, a lei prevê a divulgação de relatório semestral com informações sobre projetos aprovados, recursos recebidos e avaliação dos resultados alcançados. Vetos Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dois dispositivos aprovados pelo Congresso. Um deles previa como dever dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes, órgãos e entidades públicas. Na mensagem encaminhada ao Congresso, o governo argumenta que o dispositivo que exige dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes e órgãos públicos tinha "alto grau de indeterminação jurídica". Segundo o Executivo, a medida poderia permitir o uso de sanções disciplinares para restringir a autonomia dos conselhos e o exercício do controle social. O outro estabelecia a perda da função em caso de descumprimento dos deveres previstos na lei. De acordo com a Presidência da República, o dispositivo cria um mecanismo disciplinar sem definir critérios para a gradação das penalidades, o que poderia contrariar o princípio da proporcionalidade das sanções administrativas. Órgãos colegiados Os Conselhos da Criança e do Adolescente são órgãos colegiados com o mesmo número de representantes do governo e da sociedade civil, que formulam, deliberam e controlam políticas públicas, atuam na proteção, fiscalização e garantia de direitos definidos pelo ECA, gerem fundos e monitoram ações. A estrutura existe nos níveis nacional (Conanda), estaduais e distritais (CEDCA) e municipais (CMDCA). Os conselhos trabalham em colaboração com o conselho tutelar, mas com funções distintas. Enquanto o CMDCA cria a política geral, o conselho tutelar age na ponta em situações de risco.
A Lei 15.426/26 estabelece regras de transparência, prestação de contas e deveres funcionais para membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nas esferas nacional, estadual, distrital e municipal. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (8).
A lei tem origem no Projeto de Lei 385/24 , da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) . A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em junho de 2025 .
A nova lei estabelece que cada ente da Federação deverá elaborar legislação própria sobre a perda da função de membro do conselho. Essa iniciativa visa reforçar a transparência das ações e padronizar regras de atuação dos colegiados.
A atuação nos colegiados será considerada de "relevante interesse público" e não será remunerada. Além disso, a lei prevê a divulgação de relatório semestral com informações sobre projetos aprovados, recursos recebidos e avaliação dos resultados alcançados.
Vetos Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dois dispositivos aprovados pelo Congresso.
Um deles previa como dever dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes, órgãos e entidades públicas. Na mensagem encaminhada ao Congresso, o governo argumenta que o dispositivo que exige dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes e órgãos públicos tinha "alto grau de indeterminação jurídica". Segundo o Executivo, a medida poderia permitir o uso de sanções disciplinares para restringir a autonomia dos conselhos e o exercício do controle social.
O outro estabelecia a perda da função em caso de descumprimento dos deveres previstos na lei. De acordo com a Presidência da República, o dispositivo cria um mecanismo disciplinar sem definir critérios para a gradação das penalidades, o que poderia contrariar o princípio da proporcionalidade das sanções administrativas.
Órgãos colegiados Os Conselhos da Criança e do Adolescente são órgãos colegiados com o mesmo número de representantes do governo e da sociedade civil, que formulam, deliberam e controlam políticas públicas, atuam na proteção, fiscalização e garantia de direitos definidos pelo ECA, gerem fundos e monitoram ações.
A estrutura existe nos níveis nacional (Conanda), estaduais e distritais (CEDCA) e municipais (CMDCA). Os conselhos trabalham em colaboração com o conselho tutelar, mas com funções distintas. Enquanto o CMDCA cria a política geral, o conselho tutelar age na ponta em situações de risco.
Da Redação – RL Com informações da Agência Senado
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