Notícias Jurídicas
CâmaraAgência Câmara — Direito e Justiça·

Nova lei assegura o convívio de crianças com a natureza

A Lei 15.512/26 estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas destinadas a garantir o direito de crianças e ad…

Copie a referência deste notícia no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.

Ver prévia das três referências▸
ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Nova lei assegura o convívio de crianças com a natureza. Agência Câmara, Brasília, 23 set. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1306244-nova-lei-assegura-o-convivio-de-criancas-com-a-natureza. Acesso em: 24 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-nova-lei-assegura-o-convivio-de-criancas-com-a-natureza.
APA
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, September 23). Nova lei assegura o convívio de crianças com a natureza. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1306244-nova-lei-assegura-o-convivio-de-criancas-com-a-natureza
Chicago
BibTeX
@misc{camara-nova-lei-assegura-o-conv-vio-de-crian-as-2026,
  author = {{Congresso Nacional. Câmara dos Deputados}},
  title = {Nova lei assegura o convívio de crianças com a natureza},
  howpublished = {Agência Câmara},
  year = {2026},
  url = {https://www.camara.leg.br/noticias/1306244-nova-lei-assegura-o-convivio-de-criancas-com-a-natureza},
  urldate = {2026-09-23},
  note = {Republicado em: JurisTube --- Acervo Digital de Direito. URL: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-nova-lei-assegura-o-convivio-de-criancas-com-a-natureza}
}

A Lei 15.512/26 estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas destinadas a garantir o direito de crianças e adolescentes à natureza.

O texto, sancionado pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23). A lei teve origem no Projeto de Lei 2225/24, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Segundo a lei, o poder público deverá assegurar que os direitos de crianças e adolescentes sejam especificamente considerados nas políticas públicas de desenvolvimento urbano. Deverá haver, inclusive, participação desse público por meio de procedimentos adequados às diferentes faixas etárias.

Assim, devem ser levadas em conta demandas como:

O planejamento urbano terá ainda de realizar pesquisas para identificar onde ocorre o maior número de deslocamentos a pé e por bicicleta de crianças e adolescentes, a fim de priorizar melhorias nesses pontos relacionados à sua segurança e permanência.

A lei estabelece ainda que a União, os estados e os municípios deverão viabilizar e estimular a criação de espaços de brincar naturalizados em locais públicos e privados onde haja circulação de crianças e adolescentes, inclusive com a presença de elementos naturais e culturais dos territórios.

Terão de promover também programas de visitação desse público e de sua família e escolas a áreas protegidas, unidades de conservação e áreas verdes e azuis (ecossistemas aquáticos).

No âmbito de sua competência, os governos federal, estaduais e municipais deverão estimular, na rede de ensino, a adoção da educação baseada na natureza.

A educação baseada na natureza é definida no texto como a convergência da educação ambiental e climática com estratégias educacionais que estimulem o acesso e o vínculo à natureza.

Como exemplos de ações e projetos, a lei cita:

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
Compartilhar

Conteúdo coletado automaticamente do feed oficial e curado por filtros de relevância (decisão, acórdão, súmula, tese fixada etc.). Todos os direitos autorais permanecem com a fonte original; o JurisTube apresenta apenas o sumário e o link para a matéria completa.

Boletim do JurisTube
Blog, vídeos, decisões e normas — direto no seu e-mail

Mandamos para você os posts mais recentes do blog, os novos vídeos do acervo, as principais decisões dos tribunais superiores e as normas novas publicadas no DOU. Curadoria automática, leitura de 5 minutos.

Confirmação por e-mail (double opt-in). Descadastro com 1 clique a qualquer momento. Nenhum dado é compartilhado com terceiros.