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Nova lei atribui natureza alimentar aos honorários advocatícios

Projeto que deu origem à nova norma foi aprovado pela Câmara dos Deputados em abril deste ano

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Nova lei atribui natureza alimentar aos honorários advocatícios. Agência Câmara, Brasília, 23 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1293381-nova-lei-atribui-natureza-alimentar-aos-honorarios-advocaticios/. Acesso em: 7 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-nova-lei-atribui-natureza-alimentar-aos-honorarios-advocaticios.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 23). Nova lei atribui natureza alimentar aos honorários advocatícios. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1293381-nova-lei-atribui-natureza-alimentar-aos-honorarios-advocaticios/
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Projeto que deu origem à nova norma foi aprovado pela Câmara dos Deputados em abril deste ano

23/07/2026 - 09:03

Depositphotos Mudança não permite que esses honorários sejam penhorados para pagar dívidas Entrou em vigor nesta quarta-feira (22) a Lei 15.472/26 , que atribui natureza alimentar aos honorários advocatícios. Na prática, isso significa que esse dinheiro passa a ser classificado como essencial para a sobrevivência do profissional. Por isso, esses valores não podem ser penhorados para pagar dívidas e devem ter preferência nos pagamentos, i nclusive em casos de falência e de recuperação judicial. A norma muda o Estatuto da Advocacia . Projeto aprovado na Câmara A nova norma teve origem no Projeto de Lei 850/23, do Senado, aprovado pelos deputados e pelos senadores .

Entrou em vigor nesta quarta-feira (22) a Lei 15.472/26 , que atribui natureza alimentar aos honorários advocatícios. Na prática, isso significa que esse dinheiro passa a ser classificado como essencial para a sobrevivência do profissional.

Por isso, esses valores não podem ser penhorados para pagar dívidas e devem ter preferência nos pagamentos, i nclusive em casos de falência e de recuperação judicial.

A norma muda o Estatuto da Advocacia .

Projeto aprovado na Câmara A nova norma teve origem no Projeto de Lei 850/23, do Senado, aprovado pelos deputados e pelos senadores .

Da Agência Senado Edição - Natalia Doederlein

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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