Nova lei cria o Dia Nacional dos Congados e Reinados, a ser celebrado em 7 de outubro
Data foi escolhida por coincidir com a celebração de Nossa Senhora do Rosário
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Nova lei cria o Dia Nacional dos Congados e Reinados, a ser celebrado em 7 de outubro. Agência Câmara, Brasília, 10 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1289900-nova-lei-cria-o-dia-nacional-dos-congados-e-reinados-a-ser-celebrado-em-7-de-outubro/. Acesso em: 12 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-nova-lei-cria-o-dia-nacional-dos-congados-e-reinados-a-ser-celebrado-em-7-de-out.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 10). Nova lei cria o Dia Nacional dos Congados e Reinados, a ser celebrado em 7 de outubro. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1289900-nova-lei-cria-o-dia-nacional-dos-congados-e-reinados-a-ser-celebrado-em-7-de-outubro/
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10/07/2026 - 16:00
Prefeitura de Uberlândia (MG) Festa do congado em Uberlândia (MG) O Dia Nacional dos Congados e Reinados será celebrado, anualmente, em 7 de outubro. É o que estabelece a Lei 15.463/26 , publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9). A data foi escolhida por coincidir com a celebração de Nossa Senhora do Rosário na Igreja Católica, uma das padroeiras dos Congados e Reinados. As manifestações integram a cultura afro-brasileira e reúnem elementos religiosos, culturais e musicais que remontam ao período da escravidão e da pós-abolição. Originárias de diversas regiões de Minas Gerais, as celebrações também estão presentes em São Paulo, Goiás, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia, reunindo comunidades em torno da manifestação da fé e da preservação da cultura e das tradições de ancestralidade africana. A nova norma teve origem no Projeto de Lei 2379/23, da deputada Dandara (PT-MG), aprovado na Câmara e no Senado.
O Dia Nacional dos Congados e Reinados será celebrado, anualmente, em 7 de outubro. É o que estabelece a Lei 15.463/26 , publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9).
A data foi escolhida por coincidir com a celebração de Nossa Senhora do Rosário na Igreja Católica, uma das padroeiras dos Congados e Reinados.
As manifestações integram a cultura afro-brasileira e reúnem elementos religiosos, culturais e musicais que remontam ao período da escravidão e da pós-abolição.
Originárias de diversas regiões de Minas Gerais, as celebrações também estão presentes em São Paulo, Goiás, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia, reunindo comunidades em torno da manifestação da fé e da preservação da cultura e das tradições de ancestralidade africana.
A nova norma teve origem no Projeto de Lei 2379/23, da deputada Dandara (PT-MG), aprovado na Câmara e no Senado.
Da Agência Senado Edição - ND
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