Nova lei cria o “Pix Pensão”, para transferência automática de pensão alimentícia
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos , a Lei 15.479/26 , que institui a transferência automática de pensão alimentícia, o “Pix Pensão”.
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Nova lei cria o “Pix Pensão”, para transferência automática de pensão alimentícia. Agência Câmara, Brasília, 30 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1294367-nova-lei-cria-o-pix-pensao-para-transferencia-automatica-de-pensao-alimenticia. Acesso em: 14 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-nova-lei-cria-o-pix-pensao-para-transferencia-automatica-de-pensao-alimenticia.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 30). Nova lei cria o “Pix Pensão”, para transferência automática de pensão alimentícia. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1294367-nova-lei-cria-o-pix-pensao-para-transferencia-automatica-de-pensao-alimenticia
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}O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos , a Lei 15.479/26 , que institui a transferência automática de pensão alimentícia, o “Pix Pensão”. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30).
A lei permite que o beneficiário solicite a transferência automática em qualquer fase do cumprimento da sentença. Caberá ao juiz determinar o débito direto da conta do pagador para a conta do alimentando ou do representante legal.
A mudança entrará em vigor daqui a um ano. A implementação dependerá do sistema eletrônico previsto na norma e das regras aplicáveis à sua operação, a serem geridos pelo Banco Central.
A nova lei altera o Código de Processo Civil . Entre outros pontos, prevê também a penhora de valores depositados em conta de empresário individual, limitada ao valor das prestações alimentícias em atraso, e determina a divulgação de estatísticas sobre o andamento das ações de alimentos no país.
A norma decorre do Projeto de Lei 4978/23, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros , aprovado após alterações na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. O texto também foi aprovado pelo Senado.
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