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Nova lei destina parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos , a Lei 15.480/26 , que destina ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fi…

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Nova lei destina parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal. Agência Câmara, Brasília, 31 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1294482-nova-lei-destina-parte-da-arrecadacao-com-bets-para-a-policia-federal. Acesso em: 31 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-nova-lei-destina-parte-da-arrecadacao-com-bets-para-a-policia-federal.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 31). Nova lei destina parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1294482-nova-lei-destina-parte-da-arrecadacao-com-bets-para-a-policia-federal
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos , a Lei 15.480/26 , que destina ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) parte dos recursos arrecadados com apostas de quota fixa, conhecidas como bets.

A destinação ocorrerá de forma gradual. O percentual será de 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. A parcela será calculada sobre o produto da arrecadação, após as deduções previstas na legislação atual .

A lei sancionada permite que os recursos do Funapol financiem ações de saúde dos servidores da PF. O fundo poderá ressarcir gastos comprovados, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira e os limites definidos pelo governo.

Além disso, o Poder Executivo está autorizado a ampliar, ainda em 2026, as dotações do Funapol em até R$ 200 milhões. Esse aporte deverá utilizar recursos livres do Tesouro Nacional e observar a legislação orçamentária e fiscal.

A nova lei, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31), resulta da conversão da Medida Provisória 1348/26 . Segundo o relator da MP, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), as mudanças ampliam as possibilidades de financiamento das ações de saúde dos servidores da PF.

A Lei 15.480/26 determina, ainda, que o custeio da saúde poderá alcançar servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. Essa extensão dependerá de ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública e também contará com uma parcela da arrecadação das bets e com dotação do Tesouro.

A norma sancionada também prevê a possibilidade de o Funapol financiar a retribuição por atividade extraordinária dos servidores da Polícia Federal. Essa medida depende, porém, da criação de lei específica.

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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