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Nova lei destina percentual da arrecadação de loterias para o Comitê Brasileiro de Clubes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (29) a Lei 15.523/26 , que redireciona para o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) 0,01% da a…

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Nova lei destina percentual da arrecadação de loterias para o Comitê Brasileiro de Clubes. Agência Câmara, Brasília, 29 set. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1307404-nova-lei-destina-percentual-da-arrecadacao-de-loterias-para-o-comite-brasileiro-de-clubes. Acesso em: 30 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-nova-lei-destina-percentual-da-arrecadacao-de-loterias-para-o-comite-brasileiro.
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (29) a Lei 15.523/26 , que redireciona para o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) 0,01% da arrecadação de loterias de prognósticos numéricos, como a Mega-Sena e a Lotofácil. Antes, esse percentual era destinado à Federação Nacional dos Clubes Esportivos (Fenaclubes).

A norma tem origem no Projeto de Lei 2584/25 , do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) e vincula os recursos repassados a programas de capacitação, formação e treinamento de gestores de clubes. A lei também submete o CBC à fiscalização do Tribunal de Contas da União ( TCU ) quanto ao uso desses valores.

Segundo Ribeiro, a mudança é técnica e busca adequar a legislação à realidade do Sistema Nacional do Esporte, já que o CBC executa, na prática, as ações de formação do setor, enquanto a Fenaclubes, como entidade sindical, dispõe de estrutura financeira própria.

Relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) avaliou que a alteração não cria novas despesas nem amplia o total de recursos das loterias, limitando-se a trocar a entidade beneficiária, em conformidade com a Lei Geral do Esporte e com princípios constitucionais como moralidade, publicidade, isonomia e eficiência.

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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