Nova lei permite renovação automática da CNH para motoristas sem infrações nos últimos 12 meses
A norma mantém a obrigatoriedade dos exames médicos, mas estabelece um teto nacional de preços
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Nova lei permite renovação automática da CNH para motoristas sem infrações nos últimos 12 meses. Agência Câmara, Brasília, 8 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1279416-nova-lei-permite-renovacao-automatica-da-cnh-para-motoristas-sem-infracoes-nos-ultimos-12-meses/. Acesso em: 10 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-nova-lei-permite-renovacao-automatica-da-cnh-para-motoristas-sem-infracoes-nos-u.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 8). Nova lei permite renovação automática da CNH para motoristas sem infrações nos últimos 12 meses. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1279416-nova-lei-permite-renovacao-automatica-da-cnh-para-motoristas-sem-infracoes-nos-ultimos-12-meses/
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08/06/2026 - 13:30
Depositphotos Condutor deve estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores A Lei 15.428/26 permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor para motoristas sem registro de infrações de trânsito com pontuação nos 12 meses anteriores ao pedido. É preciso estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). A renovação automática, no entanto, não dispensa os exames médicos obrigatórios. O motorista ainda terá de passar por avaliação de aptidão física e mental. Também poderá ser exigida avaliação psicológica. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (5). A norma tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/26 , aprovado pela Câmara dos Deputados em maio . O PLV alterou a Medida Provisória (MP) 1327/25 . A principal mudança foi retomar a exigência do exame médico, que havia sido dispensada no texto original da MP. A lei também determina que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica terão preço único, fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. O valor deverá ser atualizado anualmente conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Os exames deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Esses profissionais deverão ter especialização em medicina do tráfego ou em psicologia do trânsito. A renovação automática da CNH não se aplicará a condutores com 70 anos ou mais. Já os motoristas com 50 anos ou mais poderão usar esse tipo de renovação apenas uma vez. Pela lei, a CNH e a Autorização para Conduzir Ciclomotor terão validade de dez anos para condutores com menos de 50 anos; de cinco anos para condutores com 50 anos ou mais e menos de 70 anos; e de três anos para condutores com 70 anos ou mais.
A Lei 15.428/26 permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor para motoristas sem registro de infrações de trânsito com pontuação nos 12 meses anteriores ao pedido. É preciso estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
A renovação automática, no entanto, não dispensa os exames médicos obrigatórios. O motorista ainda terá de passar por avaliação de aptidão física e mental. Também poderá ser exigida avaliação psicológica.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (5). A norma tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/26 , aprovado pela Câmara dos Deputados em maio . O PLV alterou a Medida Provisória (MP) 1327/25 . A principal mudança foi retomar a exigência do exame médico, que havia sido dispensada no texto original da MP.
A lei também determina que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica terão preço único, fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. O valor deverá ser atualizado anualmente conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os exames deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Esses profissionais deverão ter especialização em medicina do tráfego ou em psicologia do trânsito.
A renovação automática da CNH não se aplicará a condutores com 70 anos ou mais. Já os motoristas com 50 anos ou mais poderão usar esse tipo de renovação apenas uma vez.
Pela lei, a CNH e a Autorização para Conduzir Ciclomotor terão validade de dez anos para condutores com menos de 50 anos; de cinco anos para condutores com 50 anos ou mais e menos de 70 anos; e de três anos para condutores com 70 anos ou mais.
Da Redação – RL
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