Nova lei prevê divulgação de sintomas para facilitar diagnóstico do câncer infantil
Norma também prevê capacitação de profissionais de saúde para diagnóstico precoce
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Nova lei prevê divulgação de sintomas para facilitar diagnóstico do câncer infantil. Agência Câmara, Brasília, 30 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1286320-nova-lei-preve-divulgacao-de-sintomas-para-facilitar-diagnostico-do-cancer-infantil/. Acesso em: 12 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-nova-lei-preve-divulgacao-de-sintomas-para-facilitar-diagnostico-do-cancer-infan.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 30). Nova lei prevê divulgação de sintomas para facilitar diagnóstico do câncer infantil. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1286320-nova-lei-preve-divulgacao-de-sintomas-para-facilitar-diagnostico-do-cancer-infantil/
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}Norma também prevê capacitação de profissionais de saúde para diagnóstico precoce
30/06/2026 - 19:53
Secretaria de Saúde/DF Lei aprimora Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica As campanhas de conscientização sobre o câncer em crianças e adolescentes deverão dar prioridade à divulgação dos principais sintomas e sinais clínicos da doença, para ampliar as chances de diagnóstico precoce. É o que estabelece a Lei 15.442/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A norma altera a Lei 14.308/22, que instituiu a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica. A legislação também determina a capacitação de profissionais de saúde, especialmente os que atuam na atenção primária, para identificar precocemente os sinais do câncer infantojuvenil. O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1986/24 , do deputado Jefferson Campos (PL-SP), aprovado na Câmara em maio do ano passado . Sancionada sem vetos, a proposta especifica que as campanhas de conscientização previstas na Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica deverão divulgar os principais sintomas e sinais clínicos do câncer infantojuvenil. Antes da mudança, a lei previa a realização dessas campanhas, mas não definia o conteúdo a ser abordado.
As campanhas de conscientização sobre o câncer em crianças e adolescentes deverão dar prioridade à divulgação dos principais sintomas e sinais clínicos da doença, para ampliar as chances de diagnóstico precoce. É o que estabelece a Lei 15.442/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A norma altera a Lei 14.308/22, que instituiu a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.
A legislação também determina a capacitação de profissionais de saúde, especialmente os que atuam na atenção primária, para identificar precocemente os sinais do câncer infantojuvenil.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1986/24 , do deputado Jefferson Campos (PL-SP), aprovado na Câmara em maio do ano passado . Sancionada sem vetos, a proposta especifica que as campanhas de conscientização previstas na Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica deverão divulgar os principais sintomas e sinais clínicos do câncer infantojuvenil. Antes da mudança, a lei previa a realização dessas campanhas, mas não definia o conteúdo a ser abordado.
Da Redação – AC Com informações da Agência Senado
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