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Nova lei prorroga linha de crédito para Santas Casas e hospitais filantrópicos

A Lei 15.486/26 prorroga até 2030 o prazo para a aplicação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em operações de crédito destinadas a h…

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Nova lei prorroga linha de crédito para Santas Casas e hospitais filantrópicos. Agência Câmara, Brasília, 7 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1295774-nova-lei-prorroga-linha-de-credito-para-santas-casas-e-hospitais-filantropicos. Acesso em: 7 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-nova-lei-prorroga-linha-de-credito-para-santas-casas-e-hospitais-filantropicos.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 7). Nova lei prorroga linha de crédito para Santas Casas e hospitais filantrópicos. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1295774-nova-lei-prorroga-linha-de-credito-para-santas-casas-e-hospitais-filantropicos
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A Lei 15.486/26 prorroga até 2030 o prazo para a aplicação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em operações de crédito destinadas a hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia.

Essa linha de crédito também poderá ser utilizada por instituições sem fins lucrativos que atuam no atendimento a pessoas com deficiência e prestam serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS). O prazo anterior havia se encerrado em 2022.

Originada do Projeto de Lei 2465/26, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), a norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (7) no Diário Oficial da União. O texto havia sido aprovado antes pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Além de prorrogar a linha de crédito, a Lei 15.486 esclarece a aplicação de uma regra tributária prevista na Lei Complementar 187/21 .

O dispositivo em questão estabelece que a interpretação da norma também se aplica a créditos tributários ainda não definitivamente constituídos, mesmo quando decorrentes de fatos geradores anteriores à entrada em vigor dessa lei.

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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