Notícias Jurídicas
CâmaraAgência Câmara — Direito e Justiça·

Nova lei reconhece cooperativismo como manifestação da cultura nacional

17/06/2026 - 18:31

Copie a referência deste notícia no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras.

Ver prévia das três referências
ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Nova lei reconhece cooperativismo como manifestação da cultura nacional. Agência Câmara, Brasília, 17 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1283252-nova-lei-reconhece-cooperativismo-como-manifestacao-da-cultura-nacional/. Acesso em: 12 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-nova-lei-reconhece-cooperativismo-como-manifestacao-da-cultura-nacional.
APA
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 17). Nova lei reconhece cooperativismo como manifestação da cultura nacional. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1283252-nova-lei-reconhece-cooperativismo-como-manifestacao-da-cultura-nacional/
BibTeX
@misc{camara-nova-lei-reconhece-cooperativismo-como-m-2026,
  author = {{Congresso Nacional. Câmara dos Deputados}},
  title = {Nova lei reconhece cooperativismo como manifestação da cultura nacional},
  howpublished = {Agência Câmara},
  year = {2026},
  url = {https://www.camara.leg.br/noticias/1283252-nova-lei-reconhece-cooperativismo-como-manifestacao-da-cultura-nacional/},
  urldate = {2026-06-17},
  note = {Republicado em: JurisTube --- Acervo Digital de Direito. URL: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-nova-lei-reconhece-cooperativismo-como-manifestacao-da-cultura-nacional}
}

17/06/2026 - 18:31

Tony Winston/Agência Brasília Cooperativa de catadores de lixo no DF faz triagem para separar lixo orgânico do reciclável Sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, entrou em vigor a lei que reconhece o cooperativismo como manifestação da cultura nacional. O texto da Lei 15.433/26 também determina que o Estado deve garantir a livre atividade, apoiar e estimular o cooperativismo. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17) e tem origem no PL 357/25, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). O cooperativismo é uma forma de empreender coletivamente e está presente em todos os setores da economia. Segundo Jardim, esse modelo de negócio foi responsável por gerar mais de 550 mil empregos só em 2024, "reforçando sua capacidade de criar trabalho e renda em todo o país, além de servir como resposta a crises econômicas e sociais".

Sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, entrou em vigor a lei que reconhece o cooperativismo como manifestação da cultura nacional. O texto da Lei 15.433/26 também determina que o Estado deve garantir a livre atividade, apoiar e estimular o cooperativismo.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17) e tem origem no PL 357/25, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).

O cooperativismo é uma forma de empreender coletivamente e está presente em todos os setores da economia. Segundo Jardim, esse modelo de negócio foi responsável por gerar mais de 550 mil empregos só em 2024, "reforçando sua capacidade de criar trabalho e renda em todo o país, além de servir como resposta a crises econômicas e sociais".

Da Redação – AC Com informações da Agência Senado

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
Compartilhar

Conteúdo coletado automaticamente do feed oficial e curado por filtros de relevância (decisão, acórdão, súmula, tese fixada etc.). Todos os direitos autorais permanecem com a fonte original; o JurisTube apresenta apenas o sumário e o link para a matéria completa.

Boletim do JurisTube
Blog, vídeos, decisões e normas — direto no seu e-mail

Mandamos para você os posts mais recentes do blog, os novos vídeos do acervo, as principais decisões dos tribunais superiores e as normas novas publicadas no DOU. Curadoria automática, leitura de 5 minutos.

Confirmação por e-mail (double opt-in). Descadastro com 1 clique a qualquer momento. Nenhum dado é compartilhado com terceiros.

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.