Nova lei torna crime o exercício ilegal da medicina veterinária
Norma prevê prisão e multa para quem atuar sem autorização legal
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Nova lei torna crime o exercício ilegal da medicina veterinária. Agência Câmara, Brasília, 9 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1279768-nova-lei-torna-crime-o-exercicio-ilegal-da-medicina-veterinaria/. Acesso em: 10 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-nova-lei-torna-crime-o-exercicio-ilegal-da-medicina-veterinaria.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 9). Nova lei torna crime o exercício ilegal da medicina veterinária. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1279768-nova-lei-torna-crime-o-exercicio-ilegal-da-medicina-veterinaria/
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09/06/2026 - 10:04
GettyImages Hoje a conduta é considerada contravenção penal A Lei 15.425/26 estabelece detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão de médico-veterinário sem autorização legal ou além dos limites, mesmo que não receba pagamento pelo serviço. A norma foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) da segunda-feira (8). Antes da nova lei, a conduta era considerada contravenção penal. Agora, a medicina veterinária passa a receber o mesmo tratamento previsto no Código Penal para as profissões de médico, dentista e farmacêutico. Crime e contravenção penal são espécies de infração penal, mas diferem principalmente pela gravidade e pelas penas previstas. Projeto da Câmara Sancionada sem vetos , a norma teve origem no Projeto de Lei 7323/14 , do então deputado Guilherme Campos (SP). O texto foi aprovado pela Câmara no ano passado , com parecer favorável do deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO). Responsabilização A lei também prevê responsabilização mais severa quando o exercício ilegal da medicina veterinária provocar danos a pessoas ou animais. Nesses casos, o infrator poderá responder não apenas pelo exercício ilegal da profissão, mas também por crimes como lesão corporal, homicídio ou maus-tratos a animais, conforme a gravidade das consequências. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
A Lei 15.425/26 estabelece detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão de médico-veterinário sem autorização legal ou além dos limites, mesmo que não receba pagamento pelo serviço. A norma foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) da segunda-feira (8).
Antes da nova lei, a conduta era considerada contravenção penal. Agora, a medicina veterinária passa a receber o mesmo tratamento previsto no Código Penal para as profissões de médico, dentista e farmacêutico.
Crime e contravenção penal são espécies de infração penal, mas diferem principalmente pela gravidade e pelas penas previstas.
Projeto da Câmara Sancionada sem vetos , a norma teve origem no Projeto de Lei 7323/14 , do então deputado Guilherme Campos (SP). O texto foi aprovado pela Câmara no ano passado , com parecer favorável do deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO).
Responsabilização A lei também prevê responsabilização mais severa quando o exercício ilegal da medicina veterinária provocar danos a pessoas ou animais.
Nesses casos, o infrator poderá responder não apenas pelo exercício ilegal da profissão, mas também por crimes como lesão corporal, homicídio ou maus-tratos a animais, conforme a gravidade das consequências.
Da Agência Senado Edição – ND
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