Parlamentares votam parecer sobre indenização para servidores que trabalham em fronteiras
A comissão mista que analisa a medida provisória que ampliou o grupo de servidores com direito à indenização por trabalho em fronteiras reúne-se nesta terça-…
Citação acadêmica
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Parlamentares votam parecer sobre indenização para servidores que trabalham em fronteiras. Agência Câmara, Brasília, 31 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1301207-parlamentares-votam-parecer-sobre-indenizacao-para-servidores-que-trabalham-em-fronteiras. Acesso em: 31 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-parlamentares-votam-parecer-sobre-indenizacao-para-servidores-que-trabalham-em-f.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 31). Parlamentares votam parecer sobre indenização para servidores que trabalham em fronteiras. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1301207-parlamentares-votam-parecer-sobre-indenizacao-para-servidores-que-trabalham-em-fronteiras
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}A comissão mista que analisa a medida provisória que ampliou o grupo de servidores com direito à indenização por trabalho em fronteiras reúne-se nesta terça-feira (1º), às 14h30, para analisar o relatório do senador Eduardo Gomes (PL-TO).
A reunião será realizada no plenário 9, da ala Alexandre Costa, no Senado.
Veja a pauta
A indenização é paga a servidores de algumas carreiras previstas em lei que atuam na prevenção, no controle, na fiscalização e no combate a crimes transfronteiriços. O benefício é de R$ 91 por dia de trabalho efetivo nessas localidades.
A Medida Provisória 1375/26 amplia o grupo de beneficiários dessa indenização e valida alguns pagamentos retroativos.
Assim, passam a ter direito integrantes das seguintes carreiras:
O texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado por senadores e deputados em até 120 dias para ser convertido em lei e não perder a validade.
Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias
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