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PEC permite créditos do IBS para patrocínio à cultura e ao esporte

Proposta busca preservar atuais mecanismos de incentivo, após a gradual substituição do ICMS e do ISS pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. PEC permite créditos do IBS para patrocínio à cultura e ao esporte. Agência Câmara, Brasília, 14 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1290977-pec-permite-creditos-do-ibs-para-patrocinio-a-cultura-e-ao-esporte/. Acesso em: 30 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-pec-permite-creditos-do-ibs-para-patrocinio-a-cultura-e-ao-esporte.
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Proposta busca preservar atuais mecanismos de incentivo, após a gradual substituição do ICMS e do ISS pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços

14/07/2026 - 18:31

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Reginaldo Lopes: descontinuidade traria impacto profundo para esses setores A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/26 autoriza estados e municípios a apoiar projetos culturais e esportivos por meio de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela reforma tributária ( Emenda Constitucional 132/23 ). A proposição, assinada por 185 deputados, tramita na Câmara dos Deputados. Segundo os autores, a proposta busca preservar os atuais mecanismos de incentivo à cultura e ao esporte após a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS, prevista no novo sistema tributário. O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), um dos autores da PEC, alertou para os impactos da descontinuidade do investimento a esses setores, com a extinção dos tributos atuais prevista para 2032. "A descontinuidade desses mecanismos traria impactos profundos, não apenas para os setores culturais e esportivos, mas também para áreas como turismo e setor de serviços, bem como na geração de emprego e renda em áreas não criativas", ressaltou o parlamentar. Como funcionará Como o IBS terá regras nacionais, a proposta prevê que caberá ao Comitê Gestor do imposto autorizar a criação desses programas e estabelecer os critérios para seu funcionamento. Com base nessas regras, estados e municípios poderão instituir, por lei própria, programas de concessão de créditos do IBS a patrocinadores desses projetos. A proposta deixa claro que o incentivo ao esporte e à cultura será permitido mesmo diante da regra geral da reforma tributária que proíbe incentivos e benefícios fiscais relacionados ao IBS. Próximos passos A PEC será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se admitida, seguirá para uma comissão especial e depois para votação em dois turnos pelo Plenário da Câmara.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/26 autoriza estados e municípios a apoiar projetos culturais e esportivos por meio de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela reforma tributária ( Emenda Constitucional 132/23 ). A proposição, assinada por 185 deputados, tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo os autores, a proposta busca preservar os atuais mecanismos de incentivo à cultura e ao esporte após a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS, prevista no novo sistema tributário.

O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), um dos autores da PEC, alertou para os impactos da descontinuidade do investimento a esses setores, com a extinção dos tributos atuais prevista para 2032. "A descontinuidade desses mecanismos traria impactos profundos, não apenas para os setores culturais e esportivos, mas também para áreas como turismo e setor de serviços, bem como na geração de emprego e renda em áreas não criativas", ressaltou o parlamentar.

Como funcionará Como o IBS terá regras nacionais, a proposta prevê que caberá ao Comitê Gestor do imposto autorizar a criação desses programas e estabelecer os critérios para seu funcionamento. Com base nessas regras, estados e municípios poderão instituir, por lei própria, programas de concessão de créditos do IBS a patrocinadores desses projetos.

A proposta deixa claro que o incentivo ao esporte e à cultura será permitido mesmo diante da regra geral da reforma tributária que proíbe incentivos e benefícios fiscais relacionados ao IBS.

Próximos passos A PEC será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se admitida, seguirá para uma comissão especial e depois para votação em dois turnos pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Emanuelle Brasil Edição – Roberto Seabra

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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