Projeto abona faltas escolares de estudantes com deficiência durante período menstrual
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Citação acadêmica
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto abona faltas escolares de estudantes com deficiência durante período menstrual. Agência Câmara, Brasília, 2 out. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1306831-projeto-abona-faltas-escolares-de-estudantes-com-deficiencia-durante-periodo-menstrual. Acesso em: 3 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-abona-faltas-escolares-de-estudantes-com-deficiencia-durante-periodo-men.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, October 2). Projeto abona faltas escolares de estudantes com deficiência durante período menstrual. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1306831-projeto-abona-faltas-escolares-de-estudantes-com-deficiencia-durante-periodo-menstrual
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O abono das faltas será concedido mediante comunicação do responsável legal, sem precisar de atestado médico
O Projeto de Lei PL 3115/26 garante às estudantes com deficiência matriculadas na educação básica o direito ao abono de até três dias consecutivos de falta por mês, durante o período menstrual. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. O objetivo da proposta é garantir a dignidade e a permanência escolar de adolescentes com deficiência (física, cognitiva, intelectual, sensorial ou comportamental) que tenham as suas limitações agravadas durante o ciclo menstrual. De acordo com o texto, para que as faltas sejam abonadas, bastará uma comunicação do responsável legal à escola, sendo proibida a exigência de atestado médico, consulta ou qualquer outro documento adicional para justificar as ausências mensais. As ausências abonadas não poderão:
causar reprovação por falta de frequência escolar; gerar punições disciplinares; e impedir que a aluna participe de avaliações, provas ou atividades extracurriculares no retorno.
Segundo o autor, deputado Geraldo Mendes (União-PR), essas jovens enfrentam obstáculos maiores do que as demais estudantes, lidando com limitações motoras, hipersensibilidade e dificuldades de autocuidado durante o ciclo. "Não raramente, mães e responsáveis são obrigados a manter a estudante em casa. Exigir consulta médica mensal para situações previsíveis e recorrentes representa ônus excessivo às famílias e sobrecarga desnecessária ao sistema de saúde", argumentou o deputado. Acompanhamento do conteúdo Durante o período em que a estudante estiver afastada, a escola deverá disponibilizar os materiais didáticos usados em sala e oferecer meios alternativos para que a aluna acompanhe o conteúdo. O projeto também determina que as redes de ensino capacitem seus profissionais sobre as necessidades específicas das adolescentes com deficiência e sobre dignidade menstrual. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
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