Projeto amplia isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas idosos
O Projeto de Lei 1819/26 cria faixas progressivas de isenção do Imposto de Renda (IR) sobre rendimentos de aposentadoria e pensão a partir dos 70 anos de ida…
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto amplia isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas idosos. Agência Câmara, Brasília, 23 set. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1306249-projeto-amplia-isencao-de-imposto-de-renda-para-aposentados-e-pensionistas-idosos. Acesso em: 23 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-amplia-isencao-de-imposto-de-renda-para-aposentados-e-pensionistas-idoso.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, September 23). Projeto amplia isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas idosos. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1306249-projeto-amplia-isencao-de-imposto-de-renda-para-aposentados-e-pensionistas-idosos
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}O Projeto de Lei 1819/26 cria faixas progressivas de isenção do Imposto de Renda (IR) sobre rendimentos de aposentadoria e pensão a partir dos 70 anos de idade. Pela proposta, o valor mensal isento aumenta por faixa etária a cada cinco anos, podendo chegar a R$ 15.231,84 para contribuintes com 100 anos ou mais.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 7.713/88 , que trata do IR. Atualmente, o limite de isenção para beneficiários a partir dos 65 anos é de R$ 1.903,98 mensais.
O projeto mantém a parcela básica e estabelece acréscimos sucessivos para as faixas etárias seguintes, na forma de múltiplos do valor-base.
“A manutenção de um único limite de isenção, independentemente da idade, mostra-se insuficiente para garantir tratamento tributário adequado às diferentes realidades vividas”, disse o autor da proposta, deputado Zé Vitor (PL-MG).
As faixas aplicam-se a rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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