Projeto amplia transparência sobre dados usados na análise de crédito
O Projeto de Lei 3360/26 garante acesso gratuito e simplificado aos dados positivos e negativos que compõem o histórico de crédito e permite ao consumidor sa…
Citação acadêmica
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto amplia transparência sobre dados usados na análise de crédito. Agência Câmara, Brasília, 6 out. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1304402-projeto-amplia-transparencia-sobre-dados-usados-na-analise-de-credito. Acesso em: 6 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-amplia-transparencia-sobre-dados-usados-na-analise-de-credito.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, October 6). Projeto amplia transparência sobre dados usados na análise de crédito. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1304402-projeto-amplia-transparencia-sobre-dados-usados-na-analise-de-credito
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}O Projeto de Lei 3360/26 garante acesso gratuito e simplificado aos dados positivos e negativos que compõem o histórico de crédito e permite ao consumidor saber quais foram os principais fatores considerados quando um pedido de crédito for negado, limitado ou condicionado.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta acrescenta regras ao Código de Defesa do Consumidor . Pelo texto, as instituições que usem informações do consumidor na análise de crédito fornecerão os seguintes dados:
Os dados deverão estar disponíveis por meio eletrônico, em ambiente digital de fácil acesso, sem que o consumidor precise contratar serviços adicionais.
Quando um pedido de crédito for negado, limitado ou condicionado com base em seu perfil, o consumidor poderá solicitar, gratuitamente, informações claras e objetivas sobre os principais fatores que influenciaram a decisão.
O autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), explica que a medida não obriga as empresas a revelar modelos internos de avaliação de risco ou informações protegidas.
“Não se pretende exigir a divulgação de modelos matemáticos, algoritmos proprietários ou informações protegidas por segredo empresarial, mas apenas assegurar transparência suficiente para que o consumidor compreenda os elementos que motivaram a decisão.”
Com autorização expressa do consumidor, as informações poderão ser compartilhadas com instituições financeiras, instituições de pagamento e outras entidades autorizadas pelo Banco Central.
O compartilhamento poderá ocorrer também por meio dos sistemas de dados e serviços financeiros regulamentados pelo Banco Central.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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