Projeto anistia famílias que não vacinaram crianças contra Covid-19
O Projeto de Lei 1978/26 concede anistia de multas a pais ou responsáveis legais de crianças e adolescentes pelo descumprimento de obrigações relacionadas à…
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto anistia famílias que não vacinaram crianças contra Covid-19. Agência Câmara, Brasília, 18 set. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1303510-projeto-anistia-familias-que-nao-vacinaram-criancas-contra-covid-19. Acesso em: 18 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-anistia-familias-que-nao-vacinaram-criancas-contra-covid-19.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, September 18). Projeto anistia famílias que não vacinaram crianças contra Covid-19. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1303510-projeto-anistia-familias-que-nao-vacinaram-criancas-contra-covid-19
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}O Projeto de Lei 1978/26 concede anistia de multas a pais ou responsáveis legais de crianças e adolescentes pelo descumprimento de obrigações relacionadas à vacinação contra a Covid-19. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“As sanções atingem o orçamento familiar, comprometendo recursos essenciais à subsistência, como alimentação, saúde e educação”, disse a autora da proposta, deputada Julia Zanatta (PL-SC). “Na prática, acabam por penalizar as crianças.”
Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estão sujeitos a multa os pais que se recusarem, sem justificativa médica, a vacinar os filhos contra a Covid-19. A multa varia de 3 a 20 salários mínimos.
O colegiado levou em conta que a vacinação contra a doença foi recomendada em todo o país a partir de 2022, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a obrigatoriedade de imunizar crianças com vacinas incluídas no Programa Nacional de Imunizações.
Conforme o projeto de Júlia Zanatta, a anistia deverá alcançar as penalidades impostas entre 11 de março de 2020, quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a pandemia, e a data de publicação da futura lei.
A proposta inclui o perdão de débitos ainda não pagos, o cancelamento de inscrições na dívida ativa e a extinção de cobranças judiciais e execuções fiscais em curso, mesmo que já haja decisão judicial definitiva.
O texto também prevê a restituição dos valores já pagos a título dessas penalidades. A devolução ocorrerá mediante requerimento do interessado, seguindo as regras da legislação aplicável.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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