Projeto aumenta para até 10 anos a pena para o crime de homicídio culposo
O Projeto de Lei 3172/26 aumenta a pena para o crime de homicídio culposo – quando não há a intenção de matar. A proposta prevê punição de 5 a 10 anos de rec…
Citação acadêmica
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto aumenta para até 10 anos a pena para o crime de homicídio culposo. Agência Câmara, Brasília, 26 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1299264-projeto-aumenta-para-ate-10-anos-a-pena-para-o-crime-de-homicidio-culposo. Acesso em: 11 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-aumenta-para-ate-10-anos-a-pena-para-o-crime-de-homicidio-culposo.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 26). Projeto aumenta para até 10 anos a pena para o crime de homicídio culposo. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1299264-projeto-aumenta-para-ate-10-anos-a-pena-para-o-crime-de-homicidio-culposo
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}O Projeto de Lei 3172/26 aumenta a pena para o crime de homicídio culposo – quando não há a intenção de matar. A proposta prevê punição de 5 a 10 anos de reclusão para quem causar a morte de outra pessoa por imprudência, negligência ou imperícia.
O texto altera o Código Penal , que atualmente prevê pena de detenção de 1 a 3 anos.
Para o autor, deputado Delegado Palumbo (Pode-SP), a punição atual é branda e gera sentimento de impunidade na sociedade. Palumbo argumenta que o aumento de pena fortalece o caráter preventivo da lei e desestimula condutas imprudentes.
"Não é razoável que a resposta penal para uma conduta que culmina na morte de um ser humano permaneça em patamar tão reduzido", justificou.
A proposta mantém a diferença técnica entre o homicídio doloso (com intenção de matar) e o culposo. No entanto, o autor defende que a mudança corrige uma defasagem da lei para atender ao clamor social por justiça e responsabilização.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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