Projeto aumenta pena para motorista que matar pedestre ou ciclista
O projeto de lei 3081/26 altera o Código de Trânsito Brasileiro para aumentar a punição de motoristas que cometerem crimes de homicídio ou lesão corporal con…
Citação acadêmica
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto aumenta pena para motorista que matar pedestre ou ciclista. Agência Câmara, Brasília, 24 set. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1305730-projeto-aumenta-pena-para-motorista-que-matar-pedestre-ou-ciclista. Acesso em: 24 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-aumenta-pena-para-motorista-que-matar-pedestre-ou-ciclista.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, September 24). Projeto aumenta pena para motorista que matar pedestre ou ciclista. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1305730-projeto-aumenta-pena-para-motorista-que-matar-pedestre-ou-ciclista
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}O projeto de lei 3081/26 altera o Código de Trânsito Brasileiro para aumentar a punição de motoristas que cometerem crimes de homicídio ou lesão corporal contra pedestres e ciclistas no trânsito. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a pena atual de homicídio culposo ( detenção de 2 a 4 anos) será aumentada da metade até 2/3, se condutor for flagrado em pelo menos uma das seguintes situações:
Se o motorista cometer duas ou mais dessas infrações simultaneamente, o juiz deverá aplicar a fração máxima de aumento da pena (2/3).
Com a aplicação dos agravantes, a pena máxima para o homicídio culposo no trânsito passará para 6 anos e 8 meses de prisão.
Quando houver morte de mais de uma pessoa, o projeto prevê novo aumento de até metade da pena, acumulando com o aumento anterior.
Autor da proposta, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) reforçou que ciclistas e pedestres são os usuários mais vulneráveis do trânsito e citou caso ocorrido em Três Coroas (RS), em junho de 2026, quando dois ciclistas morreram após serem atropelados por um motorista embriagado.
“Não se trata de mera ampliação punitiva, mas do reconhecimento de que determinadas condutas ultrapassam os limites da imprudência comum e alcançam patamar de gravidade que reclama resposta mais firme e proporcional por parte do ordenamento jurídico”, afirmou.
Para os casos de lesão corporal que resultem em incapacidade permanente, perda de membro ou deformidade gravíssima a pena atual (detenção de 6 meses a 2 anos) será aumentada em até a metade.
O texto também eleva a punição para o motorista que foge do local do acidente. A pena atual, de seis meses a 1 ano de detenção, passará a ser de 1 a 4 anos de reclusão . Essa nova pena pode ser aumentada pela metade se houver morte ou lesão grave.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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