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Projeto aumenta pena por maus-tratos contra cães e gatos

Proposta em análise na Câmara prevê reclusão de quatro a oito anos e impede substituição da prisão por multa

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ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto aumenta pena por maus-tratos contra cães e gatos. Agência Câmara, Brasília, 13 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1290569-projeto-aumenta-pena-por-maus-tratos-contra-caes-e-gatos/. Acesso em: 28 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-aumenta-pena-por-maus-tratos-contra-caes-e-gatos.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 13). Projeto aumenta pena por maus-tratos contra cães e gatos. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1290569-projeto-aumenta-pena-por-maus-tratos-contra-caes-e-gatos/
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Proposta em análise na Câmara prevê reclusão de quatro a oito anos e impede substituição da prisão por multa

13/07/2026 - 16:01

Renato Araújo/Câmara dos Deputados Ely Santos, autora da proposta O Projeto de Lei 206/26 prevê pena de reclusão de quatro a oito anos para quem praticar maus-tratos contra cães e gatos. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, também proíbe que a pena de prisão seja substituída pelo pagamento de multa. Pelo texto, se o juiz conceder a substituição da prisão por pena alternativa, o condenado terá de cumprir uma medida que não envolva contrapartida financeira, como prestação de serviços à comunidade ou limitação de fim de semana, quando preenchidos os requisitos legais. A autora, deputada Ely Santos (Republicanos-SP), afirma que "a aplicação de penas exclusivamente patrimoniais transmite à sociedade a equivocada mensagem de que a vida e a integridade dos animais podem ser compensadas financeiramente, esvaziando o caráter retributivo e dissuasório da norma penal". A Lei de Crimes Ambientais ( Lei 9.605/8 ) fixa para esse crime a pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa e perda da guarda sobre o animal. Próximos passos O PL 206/26 será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

O Projeto de Lei 206/26 prevê pena de reclusão de quatro a oito anos para quem praticar maus-tratos contra cães e gatos. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, também proíbe que a pena de prisão seja substituída pelo pagamento de multa.

Pelo texto, se o juiz conceder a substituição da prisão por pena alternativa, o condenado terá de cumprir uma medida que não envolva contrapartida financeira, como prestação de serviços à comunidade ou limitação de fim de semana, quando preenchidos os requisitos legais.

A autora, deputada Ely Santos (Republicanos-SP), afirma que "a aplicação de penas exclusivamente patrimoniais transmite à sociedade a equivocada mensagem de que a vida e a integridade dos animais podem ser compensadas financeiramente, esvaziando o caráter retributivo e dissuasório da norma penal".

A Lei de Crimes Ambientais ( Lei 9.605/8 ) fixa para esse crime a pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa e perda da guarda sobre o animal.

Próximos passos O PL 206/26 será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil Edição – Ana Chalub

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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