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Projeto aumenta penas para crimes de envenenamento contra crianças e vulneráveis

O Projeto de Lei 3156/26 aumenta as penas para crimes de envenenamento e estabelece punições mais severas quando as vítimas forem crianças, adolescentes, pes…

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto aumenta penas para crimes de envenenamento contra crianças e vulneráveis. Agência Câmara, Brasília, 30 set. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1304588-projeto-aumenta-penas-para-crimes-de-envenenamento-contra-criancas-e-vulneraveis. Acesso em: 30 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-aumenta-penas-para-crimes-de-envenenamento-contra-criancas-e-vulneraveis.
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O Projeto de Lei 3156/26 aumenta as penas para crimes de envenenamento e estabelece punições mais severas quando as vítimas forem crianças, adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, enfermos ou pessoas sob cuidado do agressor.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o homicídio cometido com o uso de veneno ou de substância tóxica terá a pena aumentada de metade a dois terços. Se a vítima for criança, adolescente, pessoa com deficiência, pessoa idosa, enfermo ou pessoa sob autoridade do agressor, a pena será aplicada em dobro.

Atualmente, a pena base para quem matar alguém (homicídio simples) é reclusão, de 6 a 20 anos.

A proposta altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos .

O envenenamento de água potável ou de alimentos ou medicamentos passa a ser punido com 12 a 20 anos de reclusão . Hoje a prática é punida com reclusão de 10 a 15 anos.

Se o crime for direcionado a crianças, adolescentes ou outras pessoas em situação de vulnerabilidade, a pena será aumentada de metade até dois terços.

A proposta estabelece ainda punições mais rigorosas caso o envenenamento resulte em:

Nesses casos, a pena será aumentada de um terço até a metade se a vítima pertencer ao grupo de vulneráveis previsto no texto.

O autor da proposta, deputado Bebeto (PP-RJ), ressalta a necessidade de proteger pessoas mais vulneráveis do envenenamento, que considera “uma das formas mais covardes, silenciosas e perversas de violência”.

“O assassinato por veneno é frequentemente planejado, executado mediante fraude e praticado sem qualquer possibilidade de resistência da vítima, circunstâncias que justificam reprimenda mais severa”, justifica.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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