Projeto cria auxílio-alimentação para pessoas idosas em situação de vulnerabilidade
O Projeto de Lei 3310/26 institui o Programa Alimentação Digna da Pessoa Idosa, prevendo a concessão de um benefício alimentar mensal para pessoas com 60 ano…
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto cria auxílio-alimentação para pessoas idosas em situação de vulnerabilidade. Agência Câmara, Brasília, 4 set. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1301710-projeto-cria-auxilio-alimentacao-para-pessoas-idosas-em-situacao-de-vulnerabilidade. Acesso em: 4 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-cria-auxilio-alimentacao-para-pessoas-idosas-em-situacao-de-vulnerabilid.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, September 4). Projeto cria auxílio-alimentação para pessoas idosas em situação de vulnerabilidade. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1301710-projeto-cria-auxilio-alimentacao-para-pessoas-idosas-em-situacao-de-vulnerabilidade
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}O Projeto de Lei 3310/26 institui o Programa Alimentação Digna da Pessoa Idosa, prevendo a concessão de um benefício alimentar mensal para pessoas com 60 anos ou mais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A medida é voltada para pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ( CadÚnico ). O repasse será feito preferencialmente por meio de cartão eletrônico de uso exclusivo para a compra de alimentos.
“A ideia é garantir a segurança alimentar da população idosa em situação de vulnerabilidade com mecanismo moderno, eficiente e adaptável às realidades regionais”, disse o deputado Duda Ramos (Pode-RR), autor da proposta.
Pelo texto, o valor do benefício será definido posteriormente em regulamento. O cálculo deverá levar em conta as variações regionais do custo dos alimentos, os parâmetros nutricionais mínimos e a realidade socioeconômica dos beneficiários.
A execução do programa será descentralizada, com apoio dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Excepcionalmente, em áreas com restrições logísticas e de difícil acesso, poderão ser entregues cestas básicas ou kits alimentares.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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