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Projeto cria lei para proteger crianças e adolescentes de conteúdos inadequados

O Projeto de Lei 2639/26, do deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), cria a Lei de Proteção da Inocência Infantil. A proposta busca proteger crianças e adolescen…

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto cria lei para proteger crianças e adolescentes de conteúdos inadequados. Agência Câmara, Brasília, 18 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1298435-projeto-cria-lei-para-proteger-criancas-e-adolescentes-de-conteudos-inadequados. Acesso em: 2 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-cria-lei-para-proteger-criancas-e-adolescentes-de-conteudos-inadequados.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 18). Projeto cria lei para proteger crianças e adolescentes de conteúdos inadequados. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1298435-projeto-cria-lei-para-proteger-criancas-e-adolescentes-de-conteudos-inadequados
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O Projeto de Lei 2639/26, do deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), cria a Lei de Proteção da Inocência Infantil. A proposta busca proteger crianças e adolescentes da exposição a conteúdos inadequados ao desenvolvimento psicológico, emocional e moral.

O texto define como inadequados para crianças e adolescentes:

Conteúdos médicos, educativos e preventivos não são considerados inadequados. Entre esses conteúdos, estão informações sobre prevenção de infecções sexualmente transmissíveis, higiene, gravidez na adolescência e campanhas de saúde pública.

Segundo o projeto, instituições de ensino públicas e privadas não poderão usar materiais impróprios em eventos, atividades ou projetos destinados a crianças e adolescentes. As escolas também deverão garantir transparência e acesso às informações.

Órgãos públicos responsáveis por políticas de infância e educação também deverão seguir os princípios da proteção integral ao elaborar, financiar, apoiar ou promover atividades.

“A proposta não busca censurar manifestações culturais, artísticas ou pedagógicas legítimas, tampouco interferir indevidamente na autonomia educacional, mas sim estabelecer parâmetros objetivos de proteção à infância”, afirma o deputado.

Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas as seguintes medidas:

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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