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Projeto cria Marco da Economia Digital e define regras para uso de IA no Brasil

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ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto cria Marco da Economia Digital e define regras para uso de IA no Brasil. Agência Câmara, Brasília, 7 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1295796-projeto-cria-marco-da-economia-digital-e-define-regras-para-uso-de-ia-no-brasil. Acesso em: 7 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-cria-marco-da-economia-digital-e-define-regras-para-uso-de-ia-no-brasil.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 7). Projeto cria Marco da Economia Digital e define regras para uso de IA no Brasil. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1295796-projeto-cria-marco-da-economia-digital-e-define-regras-para-uso-de-ia-no-brasil
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Transformação digital tornou-se o principal vetor de competitividade econômica

O Projeto de Lei 5960/25 cria o Marco de Fomento à Economia Digital no Brasil e define princípios, diretrizes, instrumentos e mecanismos voltados:

ao desenvolvimento da economia digital; à soberania digital; ao uso de sistemas de inteligência artificial; à disponibilização de bases públicas de dados; ao financiamento de iniciativas digitais; e à certificação de sistemas tecnológicos.

A proposição, do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), está em análise na Câmara dos Deputados. Entre outros pontos, a proposta estabelece regras de:

transparência algorítmica; identificação de respostas automatizadas; atribuição de conteúdos utilizados às fontes originais; proteção de direitos fundamentais; uso comercial; e reprodução de conteúdos de terceiros, inclusive matérias jornalísticas, obras artísticas e literárias.

Também prevê mecanismos de remuneração equitativa e licenciamento coletivo para titulares de direitos. Competitividade Jadyel Alencar argumenta que a transformação digital tornou-se o principal vetor de competitividade econômica, desenvolvimento tecnológico e fortalecimento da soberania nacional. Por isso, o Estado deve orientar investimentos, incentivar inovação e proteger direitos fundamentais. “O marco legal propõe instrumentos para preservar a autoria, garantir remuneração justa e promover diversidade cultural, assegurando equilíbrio entre inovação tecnológica e sustentabilidade econômica dos setores criativos”, ressaltou o parlamentar. “Prevê um modelo operacional, transparente e exequível de remuneração pela utilização de obras protegidas por direitos autorais por sistemas de inteligência artificial”, acrescentou. Fundo Para sustentar a inovação e o crescimento do setor, o projeto cria o Fundo Nacional de Economia Digital e prevê a destinação de recursos e incentivos a programas de pesquisa em universidades, apoio a startups e requalificação de trabalhadores afetados pela automação, entre outros. A proposição também autoriza a disponibilização de bases públicas de dados anonimizados para pesquisa, desenvolvimento e inovação, inclusive mediante cobrança de preço público. A proposta ainda contempla instrumentos de apoio ao ecossistema digital, incluindo, entre outros, financiamento, incentivos à pesquisa e parcerias entre universidades e empresas. Inteligência artificial Na área de inteligência artificial (IA), o projeto cria o Sistema Nacional de Certificação de Inteligência Artificial para emitir selos de qualidade e confiabilidade para sistemas de IA, com previsão de certificação obrigatória para aplicações classificadas como de alto risco. “Em setores estratégicos, como saúde, agronegócio e educação, o sistema funcionará como selo de segurança, facilitando exportações, atraindo investimentos e ampliando a confiança pública”, destacou Alencar. O texto também incentiva a autorregulação setorial e autoriza a criação do Instituto Nacional de Segurança e Inovação em Inteligência Artificial, com natureza técnica e consultiva. Sanções Além disso, a proposição estabelece regime de responsabilização e sanções administrativas em caso de descumprimento de suas normas, incluindo:

advertência; multa simples; suspensão e proibição de atividades, entre outras.

Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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