Projeto cria marco nacional para reconhecer direitos da pessoa idosa
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto cria marco nacional para reconhecer direitos da pessoa idosa. Agência Câmara, Brasília, 21 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1285522-projeto-cria-marco-nacional-para-reconhecer-direitos-da-pessoa-idosa/. Acesso em: 6 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-cria-marco-nacional-para-reconhecer-direitos-da-pessoa-idosa.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 21). Projeto cria marco nacional para reconhecer direitos da pessoa idosa. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1285522-projeto-cria-marco-nacional-para-reconhecer-direitos-da-pessoa-idosa/
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21/07/2026 - 14:04
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Carla Dickson, autora da proposta O Projeto de Lei 184/26 cria o Marco Nacional de Reconhecimento Jurídico da Pessoa Idosa. O texto em análise na Câmara dos Deputados estabelece três categorias etárias para organizar a aplicação de políticas públicas e direitos. A proposta define como idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. A partir desse marco, o texto cria as divisões conforme a faixa etária: inicial (60 a 64 anos); pleno (65 a 79 anos); e de longevidade avançada (80 anos ou mais). De acordo com a deputada Carla Dickson (PL-RN), autora da proposta, a atual fragmentação de regras gera insegurança jurídica. “Embora a legislação federal reconheça os 60 anos como marco inicial da velhice, diversos direitos utilizam idades distintas, sem um critério sistemático ou orientador”, disse a deputada. Direitos mínimos O projeto assegura direitos mínimos a todas as pessoas idosas a partir dos 60 anos. Entre outros, o texto determina a prioridade em processos judiciais e administrativos e o direito a acompanhante em internações hospitalares. A proposta também prevê o atendimento prioritário em serviços públicos e privados e proíbe a discriminação etária em contratos. As novas regras funcionarão de forma complementar ao Estatuto da Pessoa Idosa . Segundo Carla Dickson, a medida trará maior racionalidade para a administração pública. “A criação de categorias etárias jurídicas permite maior racionalidade na formulação de políticas públicas e na interpretação das normas”, afirmou. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
O Projeto de Lei 184/26 cria o Marco Nacional de Reconhecimento Jurídico da Pessoa Idosa. O texto em análise na Câmara dos Deputados estabelece três categorias etárias para organizar a aplicação de políticas públicas e direitos.
A proposta define como idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. A partir desse marco, o texto cria as divisões conforme a faixa etária:
De acordo com a deputada Carla Dickson (PL-RN), autora da proposta, a atual fragmentação de regras gera insegurança jurídica. “Embora a legislação federal reconheça os 60 anos como marco inicial da velhice, diversos direitos utilizam idades distintas, sem um critério sistemático ou orientador”, disse a deputada.
Direitos mínimos O projeto assegura direitos mínimos a todas as pessoas idosas a partir dos 60 anos. Entre outros, o texto determina a prioridade em processos judiciais e administrativos e o direito a acompanhante em internações hospitalares.
A proposta também prevê o atendimento prioritário em serviços públicos e privados e proíbe a discriminação etária em contratos.
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Segundo Carla Dickson, a medida trará maior racionalidade para a administração pública. “A criação de categorias etárias jurídicas permite maior racionalidade na formulação de políticas públicas e na interpretação das normas”, afirmou.
Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM Edição – Marcia Becker
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