Projeto cria política de prevenção à violência com base em evidências
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto cria política de prevenção à violência com base em evidências. Agência Câmara, Brasília, 13 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1290528-projeto-cria-politica-de-prevencao-a-violencia-com-base-em-evidencias/. Acesso em: 12 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-cria-politica-de-prevencao-a-violencia-com-base-em-evidencias.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 13). Projeto cria política de prevenção à violência com base em evidências. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1290528-projeto-cria-politica-de-prevencao-a-violencia-com-base-em-evidencias/
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13/07/2026 - 14:40
Anny Karoline/Câmara dos Deputados Diniz: prevenir é mais eficaz, mais humano e mais econômico do que remediar O Projeto de Lei 1290/26 institui a Política Nacional de Prevenção à Violência com Base em Evidências. O objetivo é reduzir a violência por meio de ações preventivas, integradas, educativas e respeitadoras dos direitos fundamentais. O texto em análise na Câmara dos Deputados cria o Sistema Nacional de Informações para Prevenção da Violência. O sistema deve integrar bases de dados públicas, classificar níveis de risco e acionar equipes multidisciplinares. Acompanhamento para agressores A proposta também prevê programas obrigatórios de acompanhamento psicossocial para agressores, conforme decisão judicial. Esses programas devem incluir grupos reflexivos e formação em resolução pacífica de conflitos. Além disso, a iniciativa prevê salvaguardas constitucionais, como a presunção de inocência, o devido processo legal e a proteção à intimidade e à vida privada. Antecipação, responsabilização e engajamento O deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG) afirma que a política nacional está baseada em três pilares: a antecipação inteligente do risco, a responsabilização com reeducação e o engajamento da sociedade. “O projeto propõe uma mudança de paradigma, pois a iniciativa parte do reconhecimento de que prevenir é mais eficaz, mais humano e mais econômico do que remediar”, resume Hercílio Coelho Diniz. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
O Projeto de Lei 1290/26 institui a Política Nacional de Prevenção à Violência com Base em Evidências. O objetivo é reduzir a violência por meio de ações preventivas, integradas, educativas e respeitadoras dos direitos fundamentais.
O texto em análise na Câmara dos Deputados cria o Sistema Nacional de Informações para Prevenção da Violência. O sistema deve integrar bases de dados públicas, classificar níveis de risco e acionar equipes multidisciplinares.
Acompanhamento para agressores A proposta também prevê programas obrigatórios de acompanhamento psicossocial para agressores, conforme decisão judicial. Esses programas devem incluir grupos reflexivos e formação em resolução pacífica de conflitos.
Além disso, a iniciativa prevê salvaguardas constitucionais, como a presunção de inocência, o devido processo legal e a proteção à intimidade e à vida privada.
Antecipação, responsabilização e engajamento O deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG) afirma que a política nacional está baseada em três pilares: a antecipação inteligente do risco, a responsabilização com reeducação e o engajamento da sociedade.
“O projeto propõe uma mudança de paradigma, pois a iniciativa parte do reconhecimento de que prevenir é mais eficaz, mais humano e mais econômico do que remediar”, resume Hercílio Coelho Diniz.
Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM Edição - Marcia Becker
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