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Projeto cria política de tolerância zero contra pichação e vandalismo urbano

O Projeto de Lei 2668/26 cria a Política Nacional de Tolerância Zero contra a Pichação e o Vandalismo Urbano. O texto define a pichação como infração adminis…

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto cria política de tolerância zero contra pichação e vandalismo urbano. Agência Câmara, Brasília, 7 out. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1306140-projeto-cria-politica-de-tolerancia-zero-contra-pichacao-e-vandalismo-urbano. Acesso em: 7 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-cria-politica-de-tolerancia-zero-contra-pichacao-e-vandalismo-urbano.
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O Projeto de Lei 2668/26 cria a Política Nacional de Tolerância Zero contra a Pichação e o Vandalismo Urbano. O texto define a pichação como infração administrativa e prevê multas variando entre R$ 5 mil e R$ 100 mil, além de obrigar o infrator a custear integralmente a restauração do bem danificado. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O projeto equipara a pichação a depredação visual, inscrição, rabisco, marcação, pintura não autorizada ou qualquer forma de intervenção estética não autorizada sobre bem público ou privado.

Para casos simples, a multa prevista varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil. Havendo dano ao patrimônio público, histórico, artístico ou cultural, a punição poderá chegar a R$ 100 mil. Se o pagamento das multas não for feito, o valor poderá ser inscrito em dívida ativa.

Em todos os casos, o infrator ficará obrigado a recuperar o bem danificado e a prestar serviços comunitários voltados à recuperação urbana. Essas medidas não impedem a responsabilização civil e penal.

Nos casos em que a infração seja cometida por menor de idade, pais ou responsáveis legais responderão pelos prejuízos financeiros.

O texto também cria o Cadastro Nacional de Reincidência em Atos de Depredação Urbana para registrar pessoas que cometerem esses atos. Os reincidentes poderão ficar impedidos de celebrar contratos com a administração pública ou de assumir cargos públicos por até cinco anos.

Autor do projeto, o deputado José Medeiros (PL-MT) afirma que as medidas pretendem combater a impunidade e preservar a ordem e a aparência das cidades. "A pichação ilícita representa prejuízo econômico, degradação urbana e custo ao contribuinte. A resposta deve ser firme e equilibrada", declarou.

A proposta prevê ainda que os governos federal, estaduais e municipais poderão firmar acordos de cooperação entre as polícias civil e militar, as guardas municipais e o Ministério Público para fiscalizar e combater atos de vandalismo.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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