Projeto cria política nacional para promover envelhecimento ativo
Proposta em análise na Câmara prevê ações de saúde, autonomia e preparação para o envelhecimento
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto cria política nacional para promover envelhecimento ativo. Agência Câmara, Brasília, 14 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1290904-projeto-cria-politica-nacional-para-promover-envelhecimento-ativo/. Acesso em: 29 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-cria-politica-nacional-para-promover-envelhecimento-ativo.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 14). Projeto cria política nacional para promover envelhecimento ativo. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1290904-projeto-cria-politica-nacional-para-promover-envelhecimento-ativo/
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14/07/2026 - 14:13
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados Nascimento: a longevidade, quando prioridade, se converte em força social e econômica O Projeto de Lei 107/26 institui a Política Nacional da Longevidade (PNL). O texto, em análise na Câmara dos Deputados, busca promover dignidade, saúde, autonomia, segurança e participação social para pessoas com 60 anos ou mais. A proposta prevê a integração de ações e programas voltados à preparação para o envelhecimento. Entre os princípios estão o respeito à dignidade da pessoa humana e o fortalecimento da família e da comunidade como bases do cuidado. Justificativa “A experiência internacional demonstra que a longevidade, quando tratada como prioridade de Estado, se converte em força social e econômica”, afirmou o autor da proposta, deputado Gilberto Nascimento (Pode-SP), ao defender as medidas. Segundo ele, o projeto de lei complementa e integra a Política Nacional do Idoso e o Estatuto da Pessoa Idosa . “A expectativa de vida do brasileiro, que há oito décadas não passava de 50 anos, supera hoje os 76”, disse Nascimento. Outros pontos Para coordenar as ações, o projeto cria a Comissão Nacional de Longevidade. Esse colegiado deverá ser composto por representantes de diversos ministérios, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e de organizações civis. A proposta também cria o Sistema Nacional de Informações da Longevidade, para reunir, organizar e divulgar dados sobre a execução da política nacional, com fluxos de informações que começam nos municípios e passam pelos estados. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
O Projeto de Lei 107/26 institui a Política Nacional da Longevidade (PNL). O texto, em análise na Câmara dos Deputados, busca promover dignidade, saúde, autonomia, segurança e participação social para pessoas com 60 anos ou mais.
A proposta prevê a integração de ações e programas voltados à preparação para o envelhecimento. Entre os princípios estão o respeito à dignidade da pessoa humana e o fortalecimento da família e da comunidade como bases do cuidado.
Justificativa “A experiência internacional demonstra que a longevidade, quando tratada como prioridade de Estado, se converte em força social e econômica”, afirmou o autor da proposta, deputado Gilberto Nascimento (Pode-SP), ao defender as medidas.
Segundo ele, o projeto de lei complementa e integra a Política Nacional do Idoso e o Estatuto da Pessoa Idosa . “A expectativa de vida do brasileiro, que há oito décadas não passava de 50 anos, supera hoje os 76”, disse Nascimento.
Outros pontos Para coordenar as ações, o projeto cria a Comissão Nacional de Longevidade. Esse colegiado deverá ser composto por representantes de diversos ministérios, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e de organizações civis.
A proposta também cria o Sistema Nacional de Informações da Longevidade, para reunir, organizar e divulgar dados sobre a execução da política nacional, com fluxos de informações que começam nos municípios e passam pelos estados.
Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM Edição – Marcia Becker
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