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Projeto cria política para proteção de crianças e adolescentes contra conteúdos inadequados

O Projeto de Lei 2639/26, do deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), cria a Lei de Proteção da Inocência Infantil, com o objetivo de garantir a proteção de crian…

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ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto cria política para proteção de crianças e adolescentes contra conteúdos inadequados. Agência Câmara, Brasília, 6 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1295449-projeto-cria-politica-para-protecao-de-criancas-e-adolescentes-contra-conteudos-inadequados. Acesso em: 6 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-cria-politica-para-protecao-de-criancas-e-adolescentes-contra-conteudos.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 6). Projeto cria política para proteção de crianças e adolescentes contra conteúdos inadequados. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1295449-projeto-cria-politica-para-protecao-de-criancas-e-adolescentes-contra-conteudos-inadequados
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O Projeto de Lei 2639/26, do deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), cria a Lei de Proteção da Inocência Infantil, com o objetivo de garantir a proteção de crianças e adolescentes contra a exposição a conteúdos inadequados ao desenvolvimento psicológico, emocional e moral.

Serão considerados inadequados ao público infantil e juvenil conteúdos que contenham:

Conteúdos de natureza médica, educativa e preventiva, como a prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST), orientação sobre higiene, prevenção à gravidez precoce e campanhas de saúde pública não se enquadram como temas inadequados.

O projeto proíbe, em instituições de ensino, eventos, atividades, materiais ou projetos destinados ao público infantil ou juvenil, o uso de materiais, apresentações ou exposições com conteúdos considerados impróprios pela lei.

Os pais ou responsáveis legais terão direito ao acesso prévio aos materiais pedagógicos, atividades extracurriculares, apresentações e projetos institucionais que envolvam temas sensíveis relacionados à formação moral, psicológica ou sexual de crianças e adolescentes.

“A proposta não busca censurar manifestações culturais, artísticas ou pedagógicas legítimas, tampouco interferir indevidamente na autonomia educacional, mas sim estabelecer parâmetros objetivos de proteção à infância”, afirma o deputado.

O descumprimento das medidas pode levar à advertência; suspensão de financiamento público, quando houver; proibição de contratação com o poder público pelo prazo de até cinco anos, em casos de reincidência; e comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Educação; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projeto de lei

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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