Projeto cria portal único obrigatório para processos seletivos de emprego
O Projeto de Lei 3005/26 cria um portal governamental on-line para concentrar todos os processos seletivos de emprego no país, com utilização obrigatória por…
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto cria portal único obrigatório para processos seletivos de emprego. Agência Câmara, Brasília, 21 set. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1303596-projeto-cria-portal-unico-obrigatorio-para-processos-seletivos-de-emprego. Acesso em: 21 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-cria-portal-unico-obrigatorio-para-processos-seletivos-de-emprego.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, September 21). Projeto cria portal único obrigatório para processos seletivos de emprego. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1303596-projeto-cria-portal-unico-obrigatorio-para-processos-seletivos-de-emprego
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}O Projeto de Lei 3005/26 cria um portal governamental on-line para concentrar todos os processos seletivos de emprego no país, com utilização obrigatória por empresas públicas e privadas. O portal será administrado pelo governo federal, com possibilidade de parceria com estados e municípios. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Pelo texto, o Portal Único Governamental de Contratação (PUGC) terá como meta aumentar a transparência, evitar práticas discriminatórias, combater abusos e assegurar a igualdade de oportunidades.
O uso do portal único é obrigatório para:
Cada anúncio cadastrado no portal deverá conter o CNPJ da empresa, a descrição da função, o local, a modalidade de trabalho (presencial, híbrida ou remota), a carga horária, os benefícios e os requisitos técnicos objetivos.
Fica proibida a divulgação de vagas de emprego sem a especificação da faixa salarial ou do salário fixo, sendo vedado o uso de expressões como “salário a combinar”.
O portal vai oferecer aos candidatos:
O projeto também limita o número de etapas dos processos seletivos, exige a notificação sobre aprovação ou reprovação e proíbe a cobrança de qualquer valor dos candidatos, além de vetar a venda de vagas e a exigência de atividades gratuitas com finalidade produtiva.
O descumprimento das regras sujeitará os infratores a sanções que variam de advertência a multas de 1 a 100 salários mínimos, aplicadas em dobro nos casos de comercialização de vagas.
O autor da proposta, deputado José Medeiros (PL-MT), afirma que o objetivo é combater abusos e garantir transparência no acesso ao mercado de trabalho.
“A proposta não interfere na decisão de contratação, nos critérios técnicos ou na autonomia empresarial, limitando-se a exigir transparência, rastreabilidade e vedação de práticas ilícitas”, diz o parlamentar.
Empresas que utilizarem o Portal Único Governamental de Contratação pagarão taxa administrativa por vaga publicada. A taxa será definida em regulamento. Microempresas e empresas de pequeno porte poderão ter valores reduzidos. A arrecadação será destinada à manutenção do sistema e à fiscalização.
Empresas de recrutamento e seleção somente poderão atuar mediante registro no portal. A remuneração dessas empresas será paga exclusivamente pela empresa contratante.
A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; Trabalho; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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