Projeto cria programa de educação e conscientização para proteção animal
O Projeto de Lei 3325/26 cria o Programa Nacional de Educação e Conscientização para a Proteção e o Bem-Estar Animal – Brasil Amigo dos Animais.
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto cria programa de educação e conscientização para proteção animal. Agência Câmara, Brasília, 9 out. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1309819-projeto-cria-programa-de-educacao-e-conscientizacao-para-protecao-animal. Acesso em: 9 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-cria-programa-de-educacao-e-conscientizacao-para-protecao-animal.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, October 9). Projeto cria programa de educação e conscientização para proteção animal. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1309819-projeto-cria-programa-de-educacao-e-conscientizacao-para-protecao-animal
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}O Projeto de Lei 3325/26 cria o Programa Nacional de Educação e Conscientização para a Proteção e o Bem-Estar Animal – Brasil Amigo dos Animais. A proposta estabelece princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos para ações educativas voltadas à proteção dos animais em todo o país.
O programa deverá promover ações de educação e conscientização sobre proteção e bem-estar animal, guarda responsável, prevenção do abandono e dos maus-tratos e proteção da fauna. Também estão entre os objetivos da proposta o incentivo à adoção responsável, à esterilização e ao controle populacional ético de animais domésticos.
Segundo o texto, o programa poderá ser desenvolvido por meio de campanhas institucionais, cursos, oficinas, seminários, palestras, capacitações, projetos pedagógicos, atividades de extensão e ações comunitárias. As atividades poderão ser realizadas presencialmente, de forma semipresencial ou virtual.
Os conteúdos poderão tratar de legislação de proteção animal, guarda responsável, prevenção aos maus-tratos e ao abandono, bem-estar animal, saúde única, zoonoses, comportamento animal, manejo humanitário, educação ambiental, ética, cidadania e responsabilidades civis, administrativas e penais relacionadas aos maus-tratos.
O projeto prevê ainda a participação de estudantes, profissionais da educação, médicos-veterinários, zootecnistas, servidores públicos, integrantes das forças de segurança, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário, além de tutores de animais e da população em geral.
A proposição também altera a Lei 9.605/98 , que trata dos crimes ambientais ao acrescentar dispositivo que permite ao juiz determinar que autores de maus-tratos contra animais participem de ações educativas do programa ou de iniciativas equivalentes reconhecidas pelo poder público.
A proposta prevê a adesão voluntária de estados, Distrito Federal e municípios, mantendo a autonomia desses entes para desenvolver programas próprios de acordo com as diretrizes nacionais.
O autor do projeto, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), afirmou que, nos últimos anos, o Brasil consolidou importante evolução legislativa na proteção dos animais.
“Esse avanço normativo, entretanto, evidencia que a atuação estatal não pode limitar-se ao caráter repressivo. A sanção penal permanece indispensável para reprovar condutas ilícitas, mas, por si só, revela-se insuficiente para enfrentar as causas culturais, comportamentais e educacionais que frequentemente estão na origem da violência praticada contra os animais”, defendeu o parlamentar.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo , será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado.
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