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Projeto cria programa para identificar talentos esportivos em áreas remotas e vulneráveis

O Projeto de Lei 2507/26 institui o Programa Nacional de Identificação e Desenvolvimento de Talentos Esportivos em Áreas Remotas – Brasil Que Revela.

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto cria programa para identificar talentos esportivos em áreas remotas e vulneráveis. Agência Câmara, Brasília, 8 out. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1309561-projeto-cria-programa-para-identificar-talentos-esportivos-em-areas-remotas-e-vulneraveis. Acesso em: 8 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-cria-programa-para-identificar-talentos-esportivos-em-areas-remotas-e-vu.
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O Projeto de Lei 2507/26 institui o Programa Nacional de Identificação e Desenvolvimento de Talentos Esportivos em Áreas Remotas – Brasil Que Revela. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR), a proposta tem como objetivo mapear, acompanhar e desenvolver crianças e adolescentes com potencial esportivo em regiões isoladas, periferias urbanas e localidades de baixa integração territorial.

"Milhares de jovens talentos permanecem invisíveis por ausência de estrutura mínima de identificação, acompanhamento e desenvolvimento esportivo", afirma o parlamentar. "O próximo craque brasileiro pode estar hoje em uma comunidade isolada da Amazônia."

Conforme o projeto, o programa atenderá prioritariamente os municípios da Amazônia Legal , periferias urbanas, comunidades indígenas, ribeirinhas, quilombolas e áreas rurais.

Também serão priorizadas as localidades com baixo Índice de Desenvolvimento Humano ( IDH ) e municípios com reduzida oferta de infraestrutura esportiva.

Entre as medidas previstas na proposta estão:

A União poderá apoiar a criação de centros regionais simplificados de avaliação, a utilização de unidades móveis de identificação de talentos e o custeio de transporte e alimentação complementar para os jovens atletas.

O programa estabelece como diretrizes obrigatórias:

A execução das ações do programa poderá ser feita em parceria com escolas públicas, universidades, institutos federais, entidades esportivas, clubes formadores, associações comunitárias e organizações da sociedade civil.

As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo utilizar recursos vinculados às áreas de esporte, educação, juventude, assistência social e desenvolvimento regional.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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