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Projeto cria protocolo nacional para investigação de desaparecimento de crianças e adolescentes

O Projeto de Lei 630/26 cria um protocolo nacional para padronizar a investigação do desaparecimento de crianças e adolescentes em todo o país.

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ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto cria protocolo nacional para investigação de desaparecimento de crianças e adolescentes. Agência Câmara, Brasília, 4 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1293690-projeto-cria-protocolo-nacional-para-investigacao-de-desaparecimento-de-criancas-e-adolescentes. Acesso em: 4 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-cria-protocolo-nacional-para-investigacao-de-desaparecimento-de-criancas.
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O Projeto de Lei 630/26 cria um protocolo nacional para padronizar a investigação do desaparecimento de crianças e adolescentes em todo o país. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o procedimento, obrigatório para todos os órgãos de segurança pública, será dividido em três etapas: as primeiras 24 horas após o desaparecimento, o período entre 24 e 72 horas e as providências posteriores.

Nas primeiras 24 horas, o protocolo prevê:

Entre 24 e 72 horas, deverão ser realizadas:

Após esse período, a investigação deverá contar com equipe especializada, análise de dados de redes sociais e dispositivos eletrônicos da criança ou adolescente, mediante autorização judicial, além do acompanhamento do caso e da atualização da família sobre o andamento das investigações.

A medida mantém a regra já prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de que a investigação do desaparecimento deve começar imediatamente após a comunicação do caso às autoridades.

A autora do projeto, deputada Yandra Moura (União-SE), afirmou que a ausência de um protocolo nacional faz com que cada estado adote procedimentos diferentes, reduzindo a eficiência das investigações nas primeiras horas, consideradas decisivas.

"O projeto acerta ao integrar de forma robusta o aparato legal e tecnológico para permitir a busca e localização imediata da vítima", reforçou.

Segundo a deputada, dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), mostram que foram registrados 24 mil desaparecimentos de menores de 18 anos em 2025, uma média de 66 casos por dia.

Ela também informou que a proposta foi inspirada em protocolos adotados por outros países, que organizam as investigações em etapas conforme o tempo transcorrido desde o desaparecimento.

O projeto determina que todos os estados e o Distrito Federal mantenham delegacias ou núcleos especializados na investigação do desaparecimento de crianças e adolescentes. Essas unidades deverão contar com equipes formadas por policiais, psicólogos e assistentes sociais.

Além disso, o texto prevê o compartilhamento, em tempo real, de informações entre polícias civis, polícias militares, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e guardas municipais, bem como a capacitação permanente dos agentes para aplicar o protocolo e prestar atendimento humanizado às famílias.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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