Projeto cria regras para doação de remédio e ração a animais de famílias carentes
Doações também poderão contemplar protetores e ONGs; a Câmara dos Deputados analisa a proposta
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto cria regras para doação de remédio e ração a animais de famílias carentes. Agência Câmara, Brasília, 13 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1290312-projeto-cria-regras-para-doacao-de-remedio-e-racao-a-animais-de-familias-carentes/. Acesso em: 28 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-cria-regras-para-doacao-de-remedio-e-racao-a-animais-de-familias-carente.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 13). Projeto cria regras para doação de remédio e ração a animais de famílias carentes. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1290312-projeto-cria-regras-para-doacao-de-remedio-e-racao-a-animais-de-familias-carentes/
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13/07/2026 - 17:32
Bruno Spada/Câmara dos Deputados Rodrigo Gambale, autor do projeto de lei O Projeto de Lei 770/26 cria o Programa Nacional de Solidariedade Veterinária, que prevê a coleta, o reaproveitamento e a distribuição gratuita de medicamentos, vacinas e rações para animais domésticos. A iniciativa tem como foco atender animais de famílias de baixa renda, protetores independentes e organizações não governamentais (ONGs). O sistema funcionará por meio de doações de pessoas físicas, clínicas veterinárias e empresas do setor industrial e comercial. Somente serão aceitos produtos em boas condições de uso, com a embalagem preservada e dentro do prazo de validade. Para a retirada de remédios, o tutor ou responsável pelo animal deverá obrigatoriamente apresentar uma receita assinada por um médico veterinário. A proposta também estabelece regras para o descarte seguro de produtos vencidos, visando evitar a contaminação do solo e da água. Abandono de animais Além do benefício ambiental, o programa busca reduzir o abandono de animais causado por dificuldades financeiras dos donos e ajudar no controle de zoonoses (doenças transmitidas entre animais e humanos), promovendo a saúde pública. O autor do projeto, deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), explica que a falta de dinheiro para tratamentos básicos é um dos principais motivos que levam as famílias a interromperem os cuidados ou abandonarem seus pets. "Ao facilitar o acesso a medicamentos e insumos por meio de doações, o programa proposto aliviará a carga financeira sobre as famílias de baixa renda e protetores, evitando que animais adoentados fiquem sem tratamento", afirma o parlamentar. Ministérios A coordenação do programa ficará sob responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em parceria com os ministérios da Saúde e do Meio Ambiente. Entre outras atribuições, caberá aos ministérios credenciar e supervisionar as entidades executoras e pontos de atendimento do programa, assegurando que cumpram os requisitos e as normas regulamentares. Estados e municípios poderão aderir à iniciativa para organizar a coleta e a entrega dos produtos em suas localidades de forma descentralizada. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
O Projeto de Lei 770/26 cria o Programa Nacional de Solidariedade Veterinária, que prevê a coleta, o reaproveitamento e a distribuição gratuita de medicamentos, vacinas e rações para animais domésticos. A iniciativa tem como foco atender animais de famílias de baixa renda, protetores independentes e organizações não governamentais (ONGs).
O sistema funcionará por meio de doações de pessoas físicas, clínicas veterinárias e empresas do setor industrial e comercial. Somente serão aceitos produtos em boas condições de uso, com a embalagem preservada e dentro do prazo de validade. Para a retirada de remédios, o tutor ou responsável pelo animal deverá obrigatoriamente apresentar uma receita assinada por um médico veterinário.
A proposta também estabelece regras para o descarte seguro de produtos vencidos, visando evitar a contaminação do solo e da água.
Abandono de animais Além do benefício ambiental, o programa busca reduzir o abandono de animais causado por dificuldades financeiras dos donos e ajudar no controle de zoonoses (doenças transmitidas entre animais e humanos), promovendo a saúde pública.
O autor do projeto, deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), explica que a falta de dinheiro para tratamentos básicos é um dos principais motivos que levam as famílias a interromperem os cuidados ou abandonarem seus pets.
"Ao facilitar o acesso a medicamentos e insumos por meio de doações, o programa proposto aliviará a carga financeira sobre as famílias de baixa renda e protetores, evitando que animais adoentados fiquem sem tratamento", afirma o parlamentar.
Ministérios A coordenação do programa ficará sob responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em parceria com os ministérios da Saúde e do Meio Ambiente. Entre outras atribuições, caberá aos ministérios credenciar e supervisionar as entidades executoras e pontos de atendimento do programa, assegurando que cumpram os requisitos e as normas regulamentares.
Estados e municípios poderão aderir à iniciativa para organizar a coleta e a entrega dos produtos em suas localidades de forma descentralizada.
Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza Edição – Pierre Triboli
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