Projeto cria regras para gratuidade de justiça a produtores rurais
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto cria regras para gratuidade de justiça a produtores rurais. Agência Câmara, Brasília, 18 set. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1303762-projeto-cria-regras-para-gratuidade-de-justica-a-produtores-rurais. Acesso em: 18 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-cria-regras-para-gratuidade-de-justica-a-produtores-rurais.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, September 18). Projeto cria regras para gratuidade de justiça a produtores rurais. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1303762-projeto-cria-regras-para-gratuidade-de-justica-a-produtores-rurais
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Medida valerá para demandas relacionadas a crédito
O Projeto de Lei 1917/26 estabelece critérios específicos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça a produtores rurais. A medida valerá para demandas judiciais sobre prorrogação de crédito rural, renegociação de dívidas, revisão de contratos e financiamentos agropecuários. Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, as dívidas podem ter sido contraídas com bancos, fornecedores, cooperativas, concessionárias e outros agentes da cadeia produtiva, incluindo as Cédulas de Produto Rural (CPR). Autor da proposta, o deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) afirmou que a ideia é assegurar o livre acesso à justiça. “O produtor rural pode ser dono de uma área valiosa, mas não possuir recursos para arcar com as despesas de um processo sem comprometer a continuidade da atividade e o sustento da família”, disse. Critérios e limites Pela proposta, a falta de recursos do produtor rural será presumida em casos de frustração de safra, dificuldade de comercialização ou estado de calamidade pública no município do imóvel rural. A regra também será aplicada se as custas processuais forem iguais ou superiores a 10% da renda líquida anual. A existência de patrimônio imobilizado (como terras) não descaracterizará, por si só, a necessidade financeira. Caso o juiz indefira o pedido de gratuidade integral, o projeto fixa um limite de 1% do valor da causa para as custas judiciais. A proposta estabelece ainda regras específicas, alinhadas ao Código de Processo Civil , que trata das normas processuais gerais e das diretrizes relativas ao benefício da gratuidade da justiça. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
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