Projeto cria sistema de proteção e restituição em 48 horas para idosos vítimas de golpes digitais
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto cria sistema de proteção e restituição em 48 horas para idosos vítimas de golpes digitais. Agência Câmara, Brasília, 14 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1259388-projeto-cria-sistema-de-protecao-e-restituicao-em-48-horas-para-idosos-vitimas-de-golpes-digitais/. Acesso em: 28 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-cria-sistema-de-protecao-e-restituicao-em-48-horas-para-idosos-vitimas-d.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 14). Projeto cria sistema de proteção e restituição em 48 horas para idosos vítimas de golpes digitais. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1259388-projeto-cria-sistema-de-protecao-e-restituicao-em-48-horas-para-idosos-vitimas-de-golpes-digitais/
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14/07/2026 - 09:44
Pablo Valadares / Câmara dos Deputados Ricardo Abrão, autor da proposta O Projeto de Lei 446/26 institui a Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa para combater golpes e fraudes eletrônicas . A proposta estabelece o dever de resposta rápida para bancos, operadoras de telefonia e plataformas digitais, além de criar o Sistema Nacional Integrado de Prevenção e Resposta a Fraudes contra a Pessoa Idosa. A medida principal prevê que, em casos de indícios consistentes de fraude, a instituição financeira deve realizar um crédito provisório à vítima no valor contestado em até 48 horas após o registro formal . Se a análise técnica confirmar a falha de segurança ou a fraude, o crédito torna-se uma restituição definitiva. O texto também prevê a responsabilização objetiva das empresas por defeitos na prestação do serviço ou omissão na prevenção. Alerta Prata Digital A proposta cria ainda o "Alerta Prata Digital", um mecanismo de adesão voluntária que ativa camadas extras de segurança para o idoso . Entre as funcionalidades estão a validação reforçada de transações de alto risco, bloqueios preventivos imediatos e a disponibilização de canais de atendimento humano e prioritário 24 horas por dia. Roubo de dados O deputado Ricardo Abrão (PSDB-RJ), autor do projeto, argumenta que as medidas pretendem enfrentar o impacto desproporcional da engenharia social e do roubo de dados sobre a população idosa . "A proposta parte de premissa técnica: fraudes modernas são transversais e exploram falhas de coordenação entre bancos, telecomunicações e plataformas digitais", afirma o deputado. Cadastro Para viabilizar o monitoramento, o projeto institui o Cadastro Nacional de Tentativas de Fraude contra a Pessoa Idosa (CNTF-Idoso) . O sistema registrará indicadores de ocorrências de forma padronizada para subsidiar ações de inteligência antifraude e estatísticas públicas, respeitando a proteção de dados pessoais. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
O Projeto de Lei 446/26 institui a Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa para combater golpes e fraudes eletrônicas . A proposta estabelece o dever de resposta rápida para bancos, operadoras de telefonia e plataformas digitais, além de criar o Sistema Nacional Integrado de Prevenção e Resposta a Fraudes contra a Pessoa Idosa.
A medida principal prevê que, em casos de indícios consistentes de fraude, a instituição financeira deve realizar um crédito provisório à vítima no valor contestado em até 48 horas após o registro formal .
Se a análise técnica confirmar a falha de segurança ou a fraude, o crédito torna-se uma restituição definitiva. O texto também prevê a responsabilização objetiva das empresas por defeitos na prestação do serviço ou omissão na prevenção.
Alerta Prata Digital A proposta cria ainda o "Alerta Prata Digital", um mecanismo de adesão voluntária que ativa camadas extras de segurança para o idoso .
Entre as funcionalidades estão a validação reforçada de transações de alto risco, bloqueios preventivos imediatos e a disponibilização de canais de atendimento humano e prioritário 24 horas por dia.
Roubo de dados O deputado Ricardo Abrão (PSDB-RJ), autor do projeto, argumenta que as medidas pretendem enfrentar o impacto desproporcional da engenharia social e do roubo de dados sobre a população idosa .
"A proposta parte de premissa técnica: fraudes modernas são transversais e exploram falhas de coordenação entre bancos, telecomunicações e plataformas digitais", afirma o deputado.
Cadastro Para viabilizar o monitoramento, o projeto institui o Cadastro Nacional de Tentativas de Fraude contra a Pessoa Idosa (CNTF-Idoso) . O sistema registrará indicadores de ocorrências de forma padronizada para subsidiar ações de inteligência antifraude e estatísticas públicas, respeitando a proteção de dados pessoais.
Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza Edição – Marcia Becker
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