Projeto cria sistema nacional para prevenir violência contra jovens
Proposta prevê ações integradas e repasses da União a estados e municípios para reduzir índices de violência
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto cria sistema nacional para prevenir violência contra jovens. Agência Câmara, Brasília, 13 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1290580-projeto-cria-sistema-nacional-para-prevenir-violencia-contra-jovens/. Acesso em: 28 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-cria-sistema-nacional-para-prevenir-violencia-contra-jovens.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 13). Projeto cria sistema nacional para prevenir violência contra jovens. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1290580-projeto-cria-sistema-nacional-para-prevenir-violencia-contra-jovens/
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13/07/2026 - 15:58
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Duarte Jr.: Estratégias baseadas exclusivamente na repressão penal são insuficientes O Projeto de Lei 462/26 institui o Sistema Nacional de Prevenção à Violência Juvenil. O objetivo é reduzir a violência letal e não letal contra jovens de 12 a 29 anos em territórios de alta vulnerabilidade social. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que o sistema será uma política pública permanente. As ações serão desenvolvidas em regime de cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Conforme o texto, essas ações serão integradas entre as áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e segurança pública. O foco principal será nos territórios que registram os maiores índices de violência letal juvenil. “Estratégias baseadas exclusivamente na repressão penal são insuficientes para enfrentar a violência juvenil, além de apresentarem elevado custo social e financeiro”, afirmou o autor da proposta, deputado Duarte Jr. (Avante-MA). Financiamento e metas O projeto prevê que a União criará um programa nacional de financiamento com transferências de recursos fundo a fundo. Os repasses serão condicionados à adesão formal do ente federativo e à apresentação de um plano local de prevenção. Municípios e estados também deverão cumprir metas anuais de redução de indicadores de violência para receber as verbas. Toda a execução financeira deverá ser registrada em sistema eletrônico de transparência pública. A proposta determina ainda um monitoramento nacional para acompanhamento de indicadores padronizados. Serão avaliados os índices de homicídios juvenis, evasão escolar, reincidência infracional e inserção produtiva dos jovens. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
O Projeto de Lei 462/26 institui o Sistema Nacional de Prevenção à Violência Juvenil. O objetivo é reduzir a violência letal e não letal contra jovens de 12 a 29 anos em territórios de alta vulnerabilidade social.
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que o sistema será uma política pública permanente. As ações serão desenvolvidas em regime de cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
Conforme o texto, essas ações serão integradas entre as áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e segurança pública. O foco principal será nos territórios que registram os maiores índices de violência letal juvenil.
“Estratégias baseadas exclusivamente na repressão penal são insuficientes para enfrentar a violência juvenil, além de apresentarem elevado custo social e financeiro”, afirmou o autor da proposta, deputado Duarte Jr. (Avante-MA).
Financiamento e metas O projeto prevê que a União criará um programa nacional de financiamento com transferências de recursos fundo a fundo. Os repasses serão condicionados à adesão formal do ente federativo e à apresentação de um plano local de prevenção.
Municípios e estados também deverão cumprir metas anuais de redução de indicadores de violência para receber as verbas. Toda a execução financeira deverá ser registrada em sistema eletrônico de transparência pública.
A proposta determina ainda um monitoramento nacional para acompanhamento de indicadores padronizados. Serão avaliados os índices de homicídios juvenis, evasão escolar, reincidência infracional e inserção produtiva dos jovens.
Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM Edição – Roberto Seabra
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