Projeto de lei fixa prazo de 24 horas para análise de medidas protetivas em casos de alto risco
O Projeto de Lei 442/26 estabelece que a Justiça deve analisar pedidos de medidas protetivas de urgência em até 24 horas quando houver risco elevado à vida o…
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto de lei fixa prazo de 24 horas para análise de medidas protetivas em casos de alto risco. Agência Câmara, Brasília, 3 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1294527-projeto-de-lei-fixa-prazo-de-24-horas-para-analise-de-medidas-protetivas-em-casos-de-alto-risco. Acesso em: 4 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-de-lei-fixa-prazo-de-24-horas-para-analise-de-medidas-protetivas-em-caso.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 3). Projeto de lei fixa prazo de 24 horas para análise de medidas protetivas em casos de alto risco. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1294527-projeto-de-lei-fixa-prazo-de-24-horas-para-analise-de-medidas-protetivas-em-casos-de-alto-risco
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}O Projeto de Lei 442/26 estabelece que a Justiça deve analisar pedidos de medidas protetivas de urgência em até 24 horas quando houver risco elevado à vida ou à integridade física da mulher. A proposta altera a Lei Maria da Penha para garantir prioridade máxima na proteção de vítimas em perigo iminente.
Segundo o texto, o risco elevado é identificado por sinais como ameaças de morte, histórico de agressões, tentativas de estrangulamento ou perseguição pelo agressor. A avaliação também deve considerar outros fatores técnicos que indiquem a probabilidade de a violência se agravar.
A classificação desse nível de perigo poderá ser feita pela polícia, pelo Ministério Público ou por equipes especializadas, seguindo protocolos nacionais. O objetivo é criar critérios claros para que o socorro chegue mais rápido e de forma padronizada em todo o país.
Para o autor do projeto, deputado Defensor Stélio Dener (União-RR), a demora entre a denúncia e a decisão judicial deixa a mulher em situação de extrema vulnerabilidade. Ele afirma que estudos indicam que muitos feminicídios acontecem em um curto intervalo após a vítima procurar ajuda.
“A rapidez da resposta do Estado é um fator determinante para a preservação da vida. A definição de um prazo objetivo contribui para fortalecer a eficácia das medidas que já existem na lei”, justifica Dener.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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