Projeto define critérios para a limpeza de pastagens em áreas rurais consolidadas
Jaelson Lucas/Agência de Notícias do Paraná
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto define critérios para a limpeza de pastagens em áreas rurais consolidadas. Agência Câmara, Brasília, 18 set. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1302729-projeto-define-criterios-para-a-limpeza-de-pastagens-em-areas-rurais-consolidadas. Acesso em: 18 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-define-criterios-para-a-limpeza-de-pastagens-em-areas-rurais-consolidada.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, September 18). Projeto define critérios para a limpeza de pastagens em áreas rurais consolidadas. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1302729-projeto-define-criterios-para-a-limpeza-de-pastagens-em-areas-rurais-consolidadas
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Limpeza para pasto poderá ser feita por autodeclaração
O Projeto de Lei 3002/26 estabelece regras para a limpeza de pastagens em áreas rurais consolidadas, disciplina a autodeclaração ambiental de produtores rurais e fixa limites para a atuação de órgãos ambientais. O projeto define limpeza de pastagem como o manejo da vegetação secundária em área previamente ocupada por atividades agrícolas, ou seja, sem desmatamento nem supressão de vegetação nativa. A limpeza de pastagens poderá ser realizada sem autorização ambiental prévia nas seguintes situações, que são cumulativas:
a área rural consolidada já ter sido usada para agricultura ou pecuária; a vegetação presente ser, principalmente, secundária ou invasora (não ser mata original); não haver vegetação primária nem estágio avançado de regeneração natural; não estar sobreposta a Reserva Legal ou a Área de Preservação Permanente; existir continuidade de atividade agropecuária; o imóvel continuar sendo usado para as mesmas finalidades; e não haver derrubada de vegetação nativa primária nem ampliação de área produtiva.
Autodeclaração ambiental Conforme a proposta, o proprietário poderá fazer a limpeza da área de pastagem por autodeclaração ambiental e iniciar imediatamente o manejo. A autodeclaração deve trazer a identificação do imóvel, o mapa georreferenciado e o registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A fiscalização após a limpeza será facultativa e a análise técnica só poderá ser feita se houver indício de irregularidade. A autodeclaração será validada automaticamente se os órgãos ambientais não se manifestarem em até 90 dias após o procedimento. O texto proíbe os órgãos ambientais de exigir licença ou autorização prévia e de aplicar penalidades ou embargos sem a realização de uma vistoria técnica no local. Critérios objetivos O autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT), afirma que a falta de critérios objetivos para a limpeza de pastagens faz com que a prática seja tratada de forma errada como desmatamento ilegal pelas autoridades. “A limpeza de pastagem em área consolidada não constitui desmatamento, mas sim manejo agrícola de manutenção, essencial à preservação da atividade produtiva e à recuperação de áreas já antropizadas”, justificou. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
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