Projeto define critérios para isentar de Imposto de Renda gratificações de professores
O Projeto de Lei 2721/26 estabelece critérios para que gratificações, adicionais e outras parcelas pagas a professores sejam consideradas verbas de natureza…
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto define critérios para isentar de Imposto de Renda gratificações de professores. Agência Câmara, Brasília, 26 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1296170-projeto-define-criterios-para-isentar-de-imposto-de-renda-gratificacoes-de-professores. Acesso em: 26 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-define-criterios-para-isentar-de-imposto-de-renda-gratificacoes-de-profe.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 26). Projeto define critérios para isentar de Imposto de Renda gratificações de professores. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1296170-projeto-define-criterios-para-isentar-de-imposto-de-renda-gratificacoes-de-professores
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}O Projeto de Lei 2721/26 estabelece critérios para que gratificações, adicionais e outras parcelas pagas a professores sejam consideradas verbas de natureza indenizatória e não sofram incidência do Imposto de Renda. A medida vale para profissionais do magistério da educação básica e superior, tanto no setor público quanto no privado.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e altera a Legislação Tributária Federal .
Segundo a proposta, para não serem tributadas, essas parcelas devem ter finalidade compensatória relacionada a condições especiais ou mais graves de trabalho. Além disso, os valores não podem representar um acréscimo permanente no patrimônio do professor, não podem ser incorporados ao salário para qualquer efeito e nem pagar pelo desempenho comum das funções do cargo.
Entre as verbas que podem deixar de ser tributadas:
O autor da proposta, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), afirma que o objetivo é garantir segurança jurídica, uma vez que tribunais superiores já entendem que esses valores não devem ser tributados.
“O texto se limita a definir critérios jurídicos objetivos para a correta identificação da natureza indenizatória de determinadas parcelas, preservando a incidência do imposto de renda sobre verbas efetivamente remuneratórias”, sustenta Motta.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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