Projeto define em lei requisitos do notável saber jurídico para cargo em tribunais
O Projeto de Lei 2993/26 define, em lei, os requisitos que comprovam o notável saber jurídico para a nomeação de ministros de tribunais superiores e de desem…
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto define em lei requisitos do notável saber jurídico para cargo em tribunais. Agência Câmara, Brasília, 28 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1299211-projeto-define-em-lei-requisitos-do-notavel-saber-juridico-para-cargo-em-tribunais. Acesso em: 28 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-define-em-lei-requisitos-do-notavel-saber-juridico-para-cargo-em-tribuna.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 28). Projeto define em lei requisitos do notável saber jurídico para cargo em tribunais. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1299211-projeto-define-em-lei-requisitos-do-notavel-saber-juridico-para-cargo-em-tribunais
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}O Projeto de Lei 2993/26 define, em lei, os requisitos que comprovam o notável saber jurídico para a nomeação de ministros de tribunais superiores e de desembargadores federais e estaduais.
A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O texto estabelece que notável saber jurídico representa “um grau de reconhecimento técnico científico excepcional e superior, demonstrado por uma trajetória profissional e intelectual de reconhecido relevo na comunidade jurídica.”
A comprovação dessas habilidades, segundo o projeto, depende do cumprimento, preferencialmente cumulativo, dos seguintes critérios:
O autor da proposta, deputado Beto Pereira (Republicanos-MS), considera importante fixar critérios objetivos para evitar que a falta de uma definição em lei gere distorções.
“Considero necessário que seja firmado um significado mínimo para a expressão, de forma que o requisito previsto na Constituição Federal seja efetivamente observado na prática”, disse.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo , pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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