Projeto define regras para trabalho cooperado em assistência domiciliar à saúde
O Projeto de Lei 2338/26 estabelece condições mínimas de trabalho e garantias operacionais para os cooperados que atuam na assistência domiciliar à saúde ( h…
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto define regras para trabalho cooperado em assistência domiciliar à saúde. Agência Câmara, Brasília, 7 out. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1304646-projeto-define-regras-para-trabalho-cooperado-em-assistencia-domiciliar-a-saude. Acesso em: 7 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-define-regras-para-trabalho-cooperado-em-assistencia-domiciliar-a-saude.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, October 7). Projeto define regras para trabalho cooperado em assistência domiciliar à saúde. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1304646-projeto-define-regras-para-trabalho-cooperado-em-assistencia-domiciliar-a-saude
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}O Projeto de Lei 2338/26 estabelece condições mínimas de trabalho e garantias operacionais para os cooperados que atuam na assistência domiciliar à saúde ( home care ), como profissionais de enfermagem, técnicos e auxiliares de saúde.
O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê auxílio-transporte quando o atendimento exigir deslocamento para domicílio diferente do local de residência do cooperado. Também prevê auxílio-alimentação em plantões prolongados. Esses benefícios não terão natureza salarial nem gerarão vínculo empregatício.
As novas regras não se aplicarão a cooperativas operadoras de planos privados de assistência à saúde. “O trabalho em home care possui características próprias que o diferenciam de outras formas de prestação de serviços cooperados”, disse a deputada Renata Abreu (Pode-SP), autora do projeto de lei.
A proposta altera a Lei 12.690/12 , que trata da organização e do funcionamento das cooperativas de trabalho. Pelo texto, as cooperativas deverão definir previamente e de forma transparente as escalas e jornadas de atendimento.
A cooperativa ou a entidade responsável pela organização do serviço domiciliar deverá garantir plano de substituição em casos de adoecimento ou impedimento justificado do profissional. Também deverá assegurar meios de comunicação e suporte técnico e observar as normas sanitárias e de biossegurança.
Pela proposta, ficará vedada a imposição unilateral de condições incompatíveis com a dignidade do trabalho humano. O texto também proíbe o uso da cooperativa de trabalho como mera intermediadora de mão de obra.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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