Projeto dobra tempo de serviço contabilizável por policiais e bombeiros militares
O Projeto de Lei 241/23, do deputado Capitão Augusto (PL-SP), dobra o tempo de serviço fora de atividades militares que policiais e bombeiros militares podem…
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto dobra tempo de serviço contabilizável por policiais e bombeiros militares. Agência Câmara, Brasília, 3 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1294539-projeto-dobra-tempo-de-servico-contabilizavel-por-policiais-e-bombeiros-militares. Acesso em: 4 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-dobra-tempo-de-servico-contabilizavel-por-policiais-e-bombeiros-militare.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 3). Projeto dobra tempo de serviço contabilizável por policiais e bombeiros militares. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1294539-projeto-dobra-tempo-de-servico-contabilizavel-por-policiais-e-bombeiros-militares
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}O Projeto de Lei 241/23, do deputado Capitão Augusto (PL-SP), dobra o tempo de serviço fora de atividades militares que policiais e bombeiros militares podem averbar para fins de aposentadoria. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a aposentadoria integral continuará exigindo o cumprimento mínimo de 35 anos de serviço, dos quais pelo menos 25 devem ser de exercício de atividade de natureza militar.
O texto altera o Decreto-Lei 667/69 , que regula a organização desses policiais e bombeiros. Atualmente, o militar estadual pode averbar até cinco anos de serviço, seja de atividade pública ou privada, prestado fora de atividade de natureza militar. O projeto eleva esse limite para 10 anos, o mesmo já permitido aos policiais federais pela Lei Complementar 51/85 .
Capitão Augusto afirmou que a restrição atual é desproporcional e cria uma assimetria injusta entre categorias semelhantes. O deputado argumentou que o critério aplicado aos policiais federais "se mostra justo e adequado também para os militares estaduais".
O projeto também protege o direito adquirido de quem já tinha tempo de serviço público ou privado acumulado antes da entrada em vigor da Lei 13.954/19 , que alterou as regras para ativos e inativos das Forças Armadas, para policiais militares e bombeiros militares estaduais e para pensionistas. Esses profissionais terão o tempo considerado na sua integralidade para efeitos de inatividade.
A medida, segundo Capitão Augusto, é necessária "para evitar situações de insegurança jurídica".
A proposta foi destinada para análise, em caráter conclusivo , das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada , poderá ser analisada diretamente pelo Plenário.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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